Processo ativo

1006415-23.2024.8.26.0266

1006415-23.2024.8.26.0266
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Restituir ao requerente, de forma simples, os valores comprovadamente pagos, provenientes desta operação. O montante
deverá ser corrigido monetariamente pela tabela prática do E. TJSP, desde o desembolso, e acrescido de juros moratórios
de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. 4) Fica autorizada a compensação entre créditos e débitos, nos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. termos
da fundamentação. Cumpra-se. Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), CAMYLLA
BATISTA LIMA (OAB 442904/SP)
Processo 1006415-23.2024.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fernanda Alves de
Souza - Autozone Brasil Comercio de Autopecas Ltda. - VISTOS. Ante o depósito realizado, expeça-se MLE em favor da autora
no valor de R$752,54, conforme dados informados fls. 186. Assim, tendo em vista a satisfação da(s) obrigação(ões) exequenda(s)
que se vislumbra pela análise dos autos, JULGO EXTINTA a presente fase de “cumprimento da sentença”, com fundamento no
artigo 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Itanhaém,
19 de dezembro de 2024. - ADV: MARCELO LUIZ BITENCOURT FERNANDES (OAB 469534/SP), FERNANDA VARELLA (OAB
187763/SP), PAOLA OTERO RUSSO (OAB 121002/SP)
Processo 1006788-88.2023.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO - Anna Paula de Jesus Campos - Vistos. Fls. 427/430: ciência à autora. Após, tornem ao arquivo. Int.
Itanhaém, 18 de dezembro de 2024. - ADV: RAFAEL GUILHERME SILVA DE ALMEIDA (OAB 328912/SP)
Processo 1006838-80.2024.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Plano de Classificação de
Cargos - Fabio Vagner Cardoso da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por FABIO VAGNER CARDOSO
DA SILVA em face da FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACÃO CASA -
SP, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a
requerida a PROCEDER a correta progressão salarial do autor, promovendo o enquadramento no grau superior à faixa salarial
seguinte da sua função, em anos ímpares alternados a partir de 2019, com a observância do reenquadramento e progressões
seguintes, realizadas com a implantação do PCCS de 2013 e CONDENAR ao pagamento das diferenças salariais decorrentes
da modificação acima determinada, com os devidos reflexos em férias com 1/3, 13º salário, adicionais temporais e gratificação
de regime especial, observando-se a prescrição quinquenal. O montante será apurado na fase de cumprimento de sentença e
sobre as prestações vencidas e vincendas será devida correção monetária desde cada competência mensal, bem como juros
de mora desde a citação. Quanto aos índices se observará o seguinte: no que tange aos consectários legais, até 08.12.2021,
aplicam-se os critérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870.947 (Tema 810), ou seja, o débito
deve ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E, e acrescido de juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97. A
partir de 09.12.2021, data da entrada em vigor da EC 113/2021, incidirá unicamente o índice da taxa SELIC, não cumulável
com quaisquer outros índices, porque inclui, a um só tempo, os índices de correção e juros(Súmula 188 e 523 do STJ). Ficam
rejeitados os demais pedidos formulados pelas partes, diante da incompatibilidade com os termos da fundamentação supra. Não
há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme previsão do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Lei 9.099/95: Artigo 42. O recurso será interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, por petição
escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º. O preparo será feito, independentemente de intimação,
nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, e nos termos do COMUNICADO CG Nº 489/2022.
Enunciado FONAJE 80: O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e
sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, não admitida a complementação intempestiva
(artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95). (Nova redação XII Encontro Maceió-AL). COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 - Preparo
recursal: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo
de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4%
sobre o valor fixado em sentença ou 4% sobre o valor atualizado da causa na ausência de pedido condenatório, observado
o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas postais, taxas para pesquisas nos sistemas
conveniados, a serem recolhidas na guia FEDTJ, diligências de Oficial de Justiça, deverás ser colhida na guia GRD. Aos
interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo https://www.tjsp.jus.br/
Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da
guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça
(GRD). P.I.C. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 1007137-57.2024.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Tábata de Fátima Alves - Hurb Technologies S/A - VISTOS. Converto o julgamento em diligência para que a requerida
junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o histórico das tratativas entre as partes a fim de se esclarecer porque houve
alteração das datas inicialmente informadas para a realização da viagem, bem como, demonstre que o pedido de cancelamento
partiu da requerente, tendo em vista o print a 32. Int. - ADV: RAFAEL CANIATO BATALHA (OAB 290003/SP), RAPHAEL
FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ)
Processo 1007173-02.2024.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Wagner Lopes - Allianz
Seguros S/A - VISTOS. Manifeste-se o embargado, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos,
nos termos do § 2º, do artigo 1.023 do CPC. Intime-se. Itanhaém, 17 de dezembro de 2024. - ADV: RENATA HONORIO YAZBEK
(OAB 162811/SP), DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 1007372-58.2023.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Zampieri & Goncalves Veterinária
Ltda - VISTOS. Ante apresentação do formulário, expeça-se o necessário. Certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os
autos na sequência. Intime-se. Itanhaém, 19 de dezembro de 2024. - ADV: CINTHIA REGINA MESTRINER (OAB 229031/SP),
HENRIQUE DE CAMPOS GURGEL SPERANZA (OAB 288260/SP)
Processo 1007446-15.2023.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Matheus Carvalho Batista - Hurb Technologies S/A - Vistos etc. ADITE-SE a carta precatória de fls. 228/249, para seu integral
cumprimento, anexando novamente a planilha de cálculo do débito de fls. 244, já constante da referida carta precatória. Servirá
o presente, por cópia digitada, como aditamento. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: OTAVIO SIMOES
BRISSANT (OAB 146066/RJ), MIGUEL CARVALHO BATISTA (OAB 399851/SP)
Processo 1007483-08.2024.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Flavia Guioti - Hurb
Technologies S/A - VISTOS. Converto o julgamento em diligência a fim de que a parte autora traga aos autos, no prazo de 15
(quinze) dias, elementos que demonstrem que o cancelamento do pacote de viagem partiu da requerida, em abril/2023, bem
como demonstre que escolheu novas datas para a realização da viagem, as quais estavam programadas para setembro de
2023, com novo cancelamento pela ré, ou justifique a impossibilidade. Int. - ADV: LEONARDO DA SILVEIRA PRATES (OAB
167935/SP), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ)
Processo 1007640-78.2024.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de
medicamentos - Queren Cassia Comim Vitoriano Ray - Vistos. Trata-se de ação proposta por Queren Cassia Comim Vitoriano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:59
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