Processo ativo
1006423-19.2024.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 1006423-19.2024.8.26.0001
Ação: Comercial Ltda - Brint Comercio e Industria de Equipamentos Industriais Ltda - Fica o(a) executado ciente de
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe de 2/2/2018), cuja interposição será apenada com a multa processual
pertinente, observados os termos o § 4º do art. 98 do CPC, se for o caso. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em
vista a sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. quo” (art. 1.010
do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo
recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Assim, se o caso, desde já autorizo a
remessa dos autos ao Eg. Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso interposto. Após o trânsito em julgado, providenciem-
se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº
951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad. Admin., p. 14/17) para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual
(SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para
débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad. Admin., p. 4) Decorrido, nada mais sendo
requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações de praxe. Publique-se.
Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG nº 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG nº
916/2016). - ADV: PAULO CEZAR AZARIAS DE CARVALHO (OAB 305475/SP), CINTIA SOUZA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 133023/MG)
Processo 1006423-19.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Marcia Spirandelli L Abbate - - Monica Aparecida Spirandelli L’abbate - Manifeste-se o exequente/autor, no prazo de 15 dias,
sobre o AR negativo juntado aos autos. - ADV: RICARDO VIEIRA DE CARVALHO (OAB 410980/SP), RICARDO VIEIRA DE
CARVALHO (OAB 410980/SP)
Processo 1006446-47.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Construtora Arteleste Ltda Me - Pâmella Virginio Silva - - Laís Fernanda Ferreira Santos - Vistos. Sem prejuízo do julgamento
no estado em que se encontra o feito, informem as partes se pretendem produzir algum meio de prova além dos presentes
nos autos, para superar fato controvertido por si considerado presente, salientando que pedido genérico de produção de prova
será afastado, devendo a parte pontuar o fato que considera controvertido, assim como o meio de prova pretendido para sua
superação. Nada obstante, sobre os documentos de fls. 114/119 e 135/137, digam as partes contrárias. Para maior celeridade
na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem as
parte, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e
“Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia,
para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a
juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado
no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: PAULA FRANCIENY DA CONCEIÇÃO BRAGA (OAB 469090/SP), PAULA FRANCIENY DA
CONCEIÇÃO BRAGA (OAB 469090/SP), RODRIGO DE ANDRADE SERON CARDENAS (OAB 288575/SP)
Processo 1006446-96.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Omni
Representacao Comercial Ltda - Brint Comercio e Industria de Equipamentos Industriais Ltda - Fica o(a) executado ciente de
que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. 242, no valor de R$5.737,83, referente ao(s)
depósito(s) judicial(is) de fls. 220/224 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para
crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. - ADV: DANIEL PEREIRA COELHO (OAB 256870/
SP), KATIA CRISTINA RIBEIRO SUPLICY (OAB 31160/PR)
Processo 1006526-26.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Douglas Gonçalves Ribeiro - Vistos.
Ao que parece, a parte requerente não recolheu o valor inerente às despesas para citação. Logo, por ora nada a prover.
Se recolhido, tornem para decisão. Acaso não, para sentença. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação
prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197
NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não
nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu
pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a
demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: BRUNO
MORAES MONTANO (OAB 249490/SP)
Processo 1006583-44.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Valéria Mariana Deptula Dumanian - - Agostinho Pereira de Paula, Herdeiro de Francisco de Assis Pereira - Nova Gestão
Investimentos e Participações Ltda - - Wpa Gestão Ltda - - Wam Incorporação S/A - Vistos. Sobre a contestação de fls. 354/367,
diga a parte requerente. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos
próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das
nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema
nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não
menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio
recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR
(OAB 373659/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), IGOR GIRALDI FARIA (OAB 489715/SP), IGOR GIRALDI
FARIA (OAB 489715/SP), LUCAS SANTIAGO DE MELO E AGUIAR (OAB 53925/GO)
Processo 1006602-21.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Allianz Seguros S/A -
Vistos. Suspendo o andamento do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código Processual Civil. Remetam-se os autos
ao arquivo, até provocação útil. Intime-se. - ADV: JOÃO DARC COSTA DE SOUZA MORAES (OAB 119081/RJ)
Processo 1006675-22.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Escodelar
Inteligência Imobiliária - Vistos. Suspendo o andamento do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código Processual Civil.
Remetam-se os autos ao arquivo, até provocação útil. Intime-se. - ADV: FABIO GERMANO DE MATTOS LOURENÇO (OAB
286544/SP)
Processo 1006684-96.2015.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Associação Cultural de São Paulo
Mantenedora do Colégio São Domingos - Ante o exposto e à vista do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO para CONDENAR O(A) RÉ(U) a pagar à autora a quantia de R$ 20.685,61. Os valores deverão ser corrigidos
monetariamente pela Tabela Prática TJSP e acrescido de juros legais, ambos calculados a partir da data do cálculo de fls.
12. Anote-se que a multa moratória contratual de 2%, já computada no referido cálculo, incide uma única vez sobre o débito
corrigido. Diante da sucumbência, fica a parte requerida condenada ao pagamento das custas e despesas deste feito mais
honorários advocatícios sucumbenciais a favor do patrono da parte contrária, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor
atualizado da condenação supra. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P. I.
C. - ADV: RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP), CHRISTIANE
APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe de 2/2/2018), cuja interposição será apenada com a multa processual
pertinente, observados os termos o § 4º do art. 98 do CPC, se for o caso. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em
vista a sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. quo” (art. 1.010
do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo
recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Assim, se o caso, desde já autorizo a
remessa dos autos ao Eg. Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso interposto. Após o trânsito em julgado, providenciem-
se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº
951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad. Admin., p. 14/17) para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual
(SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para
débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad. Admin., p. 4) Decorrido, nada mais sendo
requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações de praxe. Publique-se.
Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG nº 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG nº
916/2016). - ADV: PAULO CEZAR AZARIAS DE CARVALHO (OAB 305475/SP), CINTIA SOUZA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 133023/MG)
Processo 1006423-19.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Marcia Spirandelli L Abbate - - Monica Aparecida Spirandelli L’abbate - Manifeste-se o exequente/autor, no prazo de 15 dias,
sobre o AR negativo juntado aos autos. - ADV: RICARDO VIEIRA DE CARVALHO (OAB 410980/SP), RICARDO VIEIRA DE
CARVALHO (OAB 410980/SP)
Processo 1006446-47.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Construtora Arteleste Ltda Me - Pâmella Virginio Silva - - Laís Fernanda Ferreira Santos - Vistos. Sem prejuízo do julgamento
no estado em que se encontra o feito, informem as partes se pretendem produzir algum meio de prova além dos presentes
nos autos, para superar fato controvertido por si considerado presente, salientando que pedido genérico de produção de prova
será afastado, devendo a parte pontuar o fato que considera controvertido, assim como o meio de prova pretendido para sua
superação. Nada obstante, sobre os documentos de fls. 114/119 e 135/137, digam as partes contrárias. Para maior celeridade
na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem as
parte, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e
“Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia,
para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a
juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado
no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: PAULA FRANCIENY DA CONCEIÇÃO BRAGA (OAB 469090/SP), PAULA FRANCIENY DA
CONCEIÇÃO BRAGA (OAB 469090/SP), RODRIGO DE ANDRADE SERON CARDENAS (OAB 288575/SP)
Processo 1006446-96.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Omni
Representacao Comercial Ltda - Brint Comercio e Industria de Equipamentos Industriais Ltda - Fica o(a) executado ciente de
que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. 242, no valor de R$5.737,83, referente ao(s)
depósito(s) judicial(is) de fls. 220/224 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para
crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. - ADV: DANIEL PEREIRA COELHO (OAB 256870/
SP), KATIA CRISTINA RIBEIRO SUPLICY (OAB 31160/PR)
Processo 1006526-26.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Douglas Gonçalves Ribeiro - Vistos.
Ao que parece, a parte requerente não recolheu o valor inerente às despesas para citação. Logo, por ora nada a prover.
Se recolhido, tornem para decisão. Acaso não, para sentença. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação
prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197
NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não
nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu
pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a
demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: BRUNO
MORAES MONTANO (OAB 249490/SP)
Processo 1006583-44.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Valéria Mariana Deptula Dumanian - - Agostinho Pereira de Paula, Herdeiro de Francisco de Assis Pereira - Nova Gestão
Investimentos e Participações Ltda - - Wpa Gestão Ltda - - Wam Incorporação S/A - Vistos. Sobre a contestação de fls. 354/367,
diga a parte requerente. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos
próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das
nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema
nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não
menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio
recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR
(OAB 373659/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), IGOR GIRALDI FARIA (OAB 489715/SP), IGOR GIRALDI
FARIA (OAB 489715/SP), LUCAS SANTIAGO DE MELO E AGUIAR (OAB 53925/GO)
Processo 1006602-21.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Allianz Seguros S/A -
Vistos. Suspendo o andamento do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código Processual Civil. Remetam-se os autos
ao arquivo, até provocação útil. Intime-se. - ADV: JOÃO DARC COSTA DE SOUZA MORAES (OAB 119081/RJ)
Processo 1006675-22.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Escodelar
Inteligência Imobiliária - Vistos. Suspendo o andamento do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código Processual Civil.
Remetam-se os autos ao arquivo, até provocação útil. Intime-se. - ADV: FABIO GERMANO DE MATTOS LOURENÇO (OAB
286544/SP)
Processo 1006684-96.2015.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Associação Cultural de São Paulo
Mantenedora do Colégio São Domingos - Ante o exposto e à vista do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO para CONDENAR O(A) RÉ(U) a pagar à autora a quantia de R$ 20.685,61. Os valores deverão ser corrigidos
monetariamente pela Tabela Prática TJSP e acrescido de juros legais, ambos calculados a partir da data do cálculo de fls.
12. Anote-se que a multa moratória contratual de 2%, já computada no referido cálculo, incide uma única vez sobre o débito
corrigido. Diante da sucumbência, fica a parte requerida condenada ao pagamento das custas e despesas deste feito mais
honorários advocatícios sucumbenciais a favor do patrono da parte contrária, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor
atualizado da condenação supra. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P. I.
C. - ADV: RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP), CHRISTIANE
APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º