Processo ativo

1006424-33.2024.8.26.0541

1006424-33.2024.8.26.0541
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1006424-33.2024.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Estado
de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Mazzer Rogerio Matias Gomes - Magistrado(a)
Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE
A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI). IMPOSSIBILIDADE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR
DA EC 103/2019. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NOS VALORES PERCEBIDOS A
TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL - GDPI E DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE
DESCONTADOS. VERBA QUE SE INCORPORAVA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E SOBRE A QUAL HÁ INCIDÊNCIA
DE DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS, POR FORÇA DO ART. 11, §§1º E 3º DA LEI Nº 1.164/12. NO ENTANTO, A PARTIR DA
EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, A VERBA DEIXOU DE SER INCORPORÁVEL, E NESSE MOMENTO OS DESCONTOS
PREVIDENCIÁRIOS PASSARAM A SER INDEVIDOS. ENTENDIMENTO FIRMADO NO PUIL 0000620-52.2024.8.26.9061.
RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS APÓS 11/2019 DEVIDA. CONSECTÁRIOS LEGAIS CORRETAMENTE FIXADOS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Karina
Rodrigues Camargo (OAB: 385002/SP) - Marcia Cristina Rodrigues (OAB: 410893/SP) - Guilherme Machado de Lima Faria
(OAB: 360237/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 04/08/2025 20:17
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