Processo ativo
1006452-04.2024.8.26.0637
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1006452-04.2024.8.26.0637
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1006452-04.2024.8.26.0637 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tupã - Apelante: Rafael Mariotti - Apelado:
Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Fls. 241/242: Anote-se a renuncia do advogado.
Discute-se, na presente apelação (fl. 136), a configuração de dano moral decorrente de descontos indevidos realizados em
benefícios previdenciár ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ios por associações sem vínculo com a parte autora. Ressalte-se que a matéria é objeto do Incidente
de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2116802-76.2025.8.26.0000, em trâmite neste Egrégio Tribunal de Justiça, o
qual determinou a suspensão dos processos que versem sobre a mesma controvérsia, nos termos do art. 982, §1º, do Código de
Processo Civil. Diante disso, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do referido IRDR. Aguarde-se
em arquivo. Int. - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Advs: Anelise de Pádua Machado (OAB: 189962/SP) - Carlos Eduardo
Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tupã - Apelante: Rafael Mariotti - Apelado:
Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Fls. 241/242: Anote-se a renuncia do advogado.
Discute-se, na presente apelação (fl. 136), a configuração de dano moral decorrente de descontos indevidos realizados em
benefícios previdenciár ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ios por associações sem vínculo com a parte autora. Ressalte-se que a matéria é objeto do Incidente
de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2116802-76.2025.8.26.0000, em trâmite neste Egrégio Tribunal de Justiça, o
qual determinou a suspensão dos processos que versem sobre a mesma controvérsia, nos termos do art. 982, §1º, do Código de
Processo Civil. Diante disso, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do referido IRDR. Aguarde-se
em arquivo. Int. - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Advs: Anelise de Pádua Machado (OAB: 189962/SP) - Carlos Eduardo
Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) - 4º andar