Processo ativo
1006466-23.2024.8.26.0302
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1006466-23.2024.8.26.0302
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1006466-23.2024.8.26.0302 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaú - Recorrente: Estado de São Paulo -
Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Ana Luiza dos Santos Barchi Jaqueta - Vistos. Tendo em vista que o
v. Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a
tese “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público,
tais como ter ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade”, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, “a” do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Carlos Eduardo Borges
Fantacini - Colégio Recursal - Advs: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) - Sala 2100
Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Ana Luiza dos Santos Barchi Jaqueta - Vistos. Tendo em vista que o
v. Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a
tese “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público,
tais como ter ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade”, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, “a” do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Carlos Eduardo Borges
Fantacini - Colégio Recursal - Advs: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) - Sala 2100