Processo ativo

1006466-23.2024.8.26.0302

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Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1006466-23.2024.8.26.0302 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaú - Recorrente: Estado de São Paulo -
Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Ana Luiza dos Santos Barchi Jaqueta - Vistos. Tendo em vista que o
v. Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a
tese “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público,
tais como ter ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade”, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, “a” do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Carlos Eduardo Borges
Fantacini - Colégio Recursal - Advs: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 04/08/2025 20:10
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