Processo ativo
1006485-30.2015.8.26.0533
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Identificação
Nº Processo: 1006485-30.2015.8.26.0533
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1006485-30.2015.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos -
Aleksander Piveta - Bradesco Banco Brasileiro de Descontos S/A - Vistos. Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que o
exequente providencie o depósito de 50% dos honorários periciais. Assevero que a decisão de fls. 20 não é extensiva ao
paga ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mento dos honorários do perito, e diz respeito, apenas às custas processuais devidas ao Estado. Int. - ADV: RENAN
NOGUEIRA FARAH (OAB 274183/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1006495-06.2017.8.26.0533 - Monitória - Cheque - Sbo Tubos Eireli - Me - Ciência acerca da Certidão Mandado
Cumprido Negativo do Sr. Oficial de justiça. Manifestar-se em termos de prosseguimento . - ADV: FERNANDA ALBANO TOMAZI
(OAB 261620/SP)
Processo 1006543-18.2024.8.26.0533 - Monitória - Cheque - Pague Menos Comercio Produtos Alimenticios Ltda - Ciência
da audiência designada á página 58, bem como, da r. Decisão de páginas 59. - ADV: GUSTAVO ROCHA SANTOS (OAB 370921/
SP)
Processo 1006626-68.2023.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Coop de Crédito de Livre
Admissão Centro Brasileira Ltda - Sicoob Unicentro Brasileira - Ciência acerca da Certidão Mandado Cumprido Negativo do Sr.
Oficial de justiça. Manifestar-se em termos de prosseguimento - ADV: JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR)
Processo 1006647-83.2019.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose de Jesus Batalhão - Rafael da
Silva Coqueiro - Vistos. Aguarde-se, por mais 15 (quinze) dias, eventual resposta ao ofício de pág. 195. Na inércia, reitere-se.
Os demais pedidos serão apreciados oportunamente, após a resposta ao ofício retromencionado. Int. - ADV: IVAN NASCIMBEM
JÚNIOR (OAB 232216/SP), EMERSON FERREIRA SILVESTRE (OAB 431485/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP)
Processo 1006757-14.2021.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.T.M.A. - C.C.S. -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se ciência às partes da baixa dos autos. Manifeste-se a parte vencedora acerca do
prosseguimento do feito, observando-se que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser formulado por meio
de incidente eletrônico próprio e instruído com as cópias necessárias. Decorridos 30 (trinta) dias sem a instauração de
incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, nos termos do art. 1.286, §6º, das NSCGJ, sem prejuízo do
seu desarquivamento a pedido da parte. Int. - ADV: CRISTINA DOS SANTOS REZENDE (OAB 198643/SP), BRUNA FURLAN
GALLO (OAB 369435/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1006928-39.2019.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dirce Rosa Pinto -
Banco Itaú Consignado S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se ciência às partes da baixa dos autos. Expeça-se MLE
do valor depositado às fls. 290, em favor da autora, mediante prévia conferência do formulário de fls. 296. A seguir, elabore-se
o cálculo das custas e demais despesas processuais, intimando-se o réu, em seguida, para o devido recolhimento em até 60
dias. Decorrido o prazo, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa do Estado. Após tais providências e cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
DAMÁRCIO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 381508/SP), PATRÍCIA HELENA VON AH BOMFIM (OAB 209667/SP)
Processo 1006929-53.2021.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marly Borges de Oliveira Gomes - - Danielle Stefhani
de Oliveira Gomes - Ciência acerca da Certidão Mandado Cumprido Negativo do Sr. Oficial de justiça. Manifestar-se em termos
de prosseguimento . - ADV: JOSE APARECIDO BUIN (OAB 74541/SP), JOSE APARECIDO BUIN (OAB 74541/SP), LÍVIA
ESPÍNDOLA DINIZ (OAB 452168/SP), LÍVIA ESPÍNDOLA DINIZ (OAB 452168/SP)
Processo 1007130-40.2024.8.26.0533 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.G.S. - Vistos. Compete à parte autora,
em princípio, empreender as diligências necessárias objetivando descobrir o atual paradeiro da parte contrária. Ao Judiciário
incumbe, desta forma, as pesquisas pelos sistemas “Sisbajud”, “Infojud” e “Serasajud”, e também, porventura infrutíferas estas
pesquisas, a Prevjud, para informações sobre vínculo empregatício atual, a permitir expedição de ofício à empregadora, a fim
de descobrir o endereço da parte. Para todas as demais entidades, públicas e privadas, inclusive concessionárias de serviços
públicos, fica desde já indeferido o pedido, a uma porque raros são os casos de sucesso e a duas porque, exatamente em razão
desta ineficácia, não restou comprovada a impossibilidade de obtenção das informações pretendidas pela via administrativa,
o que, a meu ver, máxime o assoberbamento de trabalhos inerentes ao Poder Judiciário, se desponta como pressuposto à
aplicação da regra inserta no parágrafo 3º do artigo 256 do CPC. Ademais, aquele que se quer permitir ser encontrado, o
será mediante as pesquisas referidas acima. Assim, sendo a parte requisitante beneficiária da assistência judiciária gratuita,
ficam DEFERIDAS as pesquisas de endereços, pelos sistemas “Sisbajud”, “Infojud”, “Serasajud” e “Prevjud”, providenciando a
serventia as minutas necessárias. Com a juntada das respostas, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito. Int. -
ADV: NELSON LAZARO PREZZOTTO (OAB 57123/SP)
Processo 1007149-17.2022.8.26.0533 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.P. - Fica a parte autora devidamente intimada
de que foi designada audiência de conciliação/mediação virtual pelo CEJUSC para o dia 21 de julho de 2025, às 11:00 horas,
que será realizada em AMBIENTE VIRTUAL, cujo link de acesso e orientações se encontram na certidão de página 45. - ADV:
CARLOS DO PRADO FILHO (OAB 139518/SP)
Processo 1007287-13.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Vinicius de Oliveira Mosna - -
Rosana Cavalaro - - Davi Silva Cavalaro - Ciência da audiência designada à página 66. - ADV: MARCELLE MENDES MANCUSO
(OAB 423984/SP), MARCELLE MENDES MANCUSO (OAB 423984/SP), MARCELLE MENDES MANCUSO (OAB 423984/SP)
Processo 1007375-22.2022.8.26.0533 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Ciência acerca da Certidão
Mandado Cumprido Negativo do Sr. Oficial de justiça. Manifestar-se em termos de prosseguimento - ADV: MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1007620-62.2024.8.26.0533 - Monitória - Responsabilidade do Fornecedor - Alessandro Messias Paglia - Vistos.
Conquanto tenha este Juízo, anteriormente, deixado de designar a audiência de conciliação/mediação do artigo 334 do CPC,
considero agora, após certo interregno temporal desde o início de sua vigência, e melhor estudando o Código de Processo Civil
de 2015, que a determinação de realização desta audiência não padece da nódoa de inconstitucionalidade antes apontada,
a uma por força da ressalva constante do inciso I do § 4º do artigo 334, e a duas, e fundamentalmente, porque símile ao que
nos últimos anos se verificou em relação às ações afirmativas adotadas pelo Executivo, algumas das quais pelo Judiciário
declaradas em conformidade com a Constituição da República, medidas mais assertivas são imprescindíveis a se obter, ainda
que a médio/longo prazo, uma mudança da cultura jurídica brasileira, atavicamente reconhecida pela prevalência do litígio
em relação e detrimento da autocomposição, quando essa última não é mesmo desprezada. E é nessa novel ordem de ideias
que se encaixa a medida alvitrada pelo artigo 334 do CPC. Feito esse necessário escorço e tendo em alça de mira, um, que o
desinteresse da parte autora na inicial externado não é impedimento, neste átimo, à designação de audiência de conciliação
(vide inciso I do § 4 do artigo 334 do CPC), e dois, que a matéria da qual trata a presente ação revela consideráveis chances
de uma autocomposição, determino o encaminhamento deste feito ao CEJUSC da Comarca, para designação de audiência de
tentativa de conciliação nos termos do artigo 334 do CPC. Obtida, junto ao CEJUSC, data e hora para ter lugar a audiência,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1006485-30.2015.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos -
Aleksander Piveta - Bradesco Banco Brasileiro de Descontos S/A - Vistos. Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que o
exequente providencie o depósito de 50% dos honorários periciais. Assevero que a decisão de fls. 20 não é extensiva ao
paga ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mento dos honorários do perito, e diz respeito, apenas às custas processuais devidas ao Estado. Int. - ADV: RENAN
NOGUEIRA FARAH (OAB 274183/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1006495-06.2017.8.26.0533 - Monitória - Cheque - Sbo Tubos Eireli - Me - Ciência acerca da Certidão Mandado
Cumprido Negativo do Sr. Oficial de justiça. Manifestar-se em termos de prosseguimento . - ADV: FERNANDA ALBANO TOMAZI
(OAB 261620/SP)
Processo 1006543-18.2024.8.26.0533 - Monitória - Cheque - Pague Menos Comercio Produtos Alimenticios Ltda - Ciência
da audiência designada á página 58, bem como, da r. Decisão de páginas 59. - ADV: GUSTAVO ROCHA SANTOS (OAB 370921/
SP)
Processo 1006626-68.2023.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Coop de Crédito de Livre
Admissão Centro Brasileira Ltda - Sicoob Unicentro Brasileira - Ciência acerca da Certidão Mandado Cumprido Negativo do Sr.
Oficial de justiça. Manifestar-se em termos de prosseguimento - ADV: JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR)
Processo 1006647-83.2019.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose de Jesus Batalhão - Rafael da
Silva Coqueiro - Vistos. Aguarde-se, por mais 15 (quinze) dias, eventual resposta ao ofício de pág. 195. Na inércia, reitere-se.
Os demais pedidos serão apreciados oportunamente, após a resposta ao ofício retromencionado. Int. - ADV: IVAN NASCIMBEM
JÚNIOR (OAB 232216/SP), EMERSON FERREIRA SILVESTRE (OAB 431485/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP)
Processo 1006757-14.2021.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.T.M.A. - C.C.S. -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se ciência às partes da baixa dos autos. Manifeste-se a parte vencedora acerca do
prosseguimento do feito, observando-se que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser formulado por meio
de incidente eletrônico próprio e instruído com as cópias necessárias. Decorridos 30 (trinta) dias sem a instauração de
incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, nos termos do art. 1.286, §6º, das NSCGJ, sem prejuízo do
seu desarquivamento a pedido da parte. Int. - ADV: CRISTINA DOS SANTOS REZENDE (OAB 198643/SP), BRUNA FURLAN
GALLO (OAB 369435/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1006928-39.2019.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dirce Rosa Pinto -
Banco Itaú Consignado S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se ciência às partes da baixa dos autos. Expeça-se MLE
do valor depositado às fls. 290, em favor da autora, mediante prévia conferência do formulário de fls. 296. A seguir, elabore-se
o cálculo das custas e demais despesas processuais, intimando-se o réu, em seguida, para o devido recolhimento em até 60
dias. Decorrido o prazo, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa do Estado. Após tais providências e cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
DAMÁRCIO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 381508/SP), PATRÍCIA HELENA VON AH BOMFIM (OAB 209667/SP)
Processo 1006929-53.2021.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marly Borges de Oliveira Gomes - - Danielle Stefhani
de Oliveira Gomes - Ciência acerca da Certidão Mandado Cumprido Negativo do Sr. Oficial de justiça. Manifestar-se em termos
de prosseguimento . - ADV: JOSE APARECIDO BUIN (OAB 74541/SP), JOSE APARECIDO BUIN (OAB 74541/SP), LÍVIA
ESPÍNDOLA DINIZ (OAB 452168/SP), LÍVIA ESPÍNDOLA DINIZ (OAB 452168/SP)
Processo 1007130-40.2024.8.26.0533 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.G.S. - Vistos. Compete à parte autora,
em princípio, empreender as diligências necessárias objetivando descobrir o atual paradeiro da parte contrária. Ao Judiciário
incumbe, desta forma, as pesquisas pelos sistemas “Sisbajud”, “Infojud” e “Serasajud”, e também, porventura infrutíferas estas
pesquisas, a Prevjud, para informações sobre vínculo empregatício atual, a permitir expedição de ofício à empregadora, a fim
de descobrir o endereço da parte. Para todas as demais entidades, públicas e privadas, inclusive concessionárias de serviços
públicos, fica desde já indeferido o pedido, a uma porque raros são os casos de sucesso e a duas porque, exatamente em razão
desta ineficácia, não restou comprovada a impossibilidade de obtenção das informações pretendidas pela via administrativa,
o que, a meu ver, máxime o assoberbamento de trabalhos inerentes ao Poder Judiciário, se desponta como pressuposto à
aplicação da regra inserta no parágrafo 3º do artigo 256 do CPC. Ademais, aquele que se quer permitir ser encontrado, o
será mediante as pesquisas referidas acima. Assim, sendo a parte requisitante beneficiária da assistência judiciária gratuita,
ficam DEFERIDAS as pesquisas de endereços, pelos sistemas “Sisbajud”, “Infojud”, “Serasajud” e “Prevjud”, providenciando a
serventia as minutas necessárias. Com a juntada das respostas, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito. Int. -
ADV: NELSON LAZARO PREZZOTTO (OAB 57123/SP)
Processo 1007149-17.2022.8.26.0533 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.P. - Fica a parte autora devidamente intimada
de que foi designada audiência de conciliação/mediação virtual pelo CEJUSC para o dia 21 de julho de 2025, às 11:00 horas,
que será realizada em AMBIENTE VIRTUAL, cujo link de acesso e orientações se encontram na certidão de página 45. - ADV:
CARLOS DO PRADO FILHO (OAB 139518/SP)
Processo 1007287-13.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Vinicius de Oliveira Mosna - -
Rosana Cavalaro - - Davi Silva Cavalaro - Ciência da audiência designada à página 66. - ADV: MARCELLE MENDES MANCUSO
(OAB 423984/SP), MARCELLE MENDES MANCUSO (OAB 423984/SP), MARCELLE MENDES MANCUSO (OAB 423984/SP)
Processo 1007375-22.2022.8.26.0533 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Ciência acerca da Certidão
Mandado Cumprido Negativo do Sr. Oficial de justiça. Manifestar-se em termos de prosseguimento - ADV: MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1007620-62.2024.8.26.0533 - Monitória - Responsabilidade do Fornecedor - Alessandro Messias Paglia - Vistos.
Conquanto tenha este Juízo, anteriormente, deixado de designar a audiência de conciliação/mediação do artigo 334 do CPC,
considero agora, após certo interregno temporal desde o início de sua vigência, e melhor estudando o Código de Processo Civil
de 2015, que a determinação de realização desta audiência não padece da nódoa de inconstitucionalidade antes apontada,
a uma por força da ressalva constante do inciso I do § 4º do artigo 334, e a duas, e fundamentalmente, porque símile ao que
nos últimos anos se verificou em relação às ações afirmativas adotadas pelo Executivo, algumas das quais pelo Judiciário
declaradas em conformidade com a Constituição da República, medidas mais assertivas são imprescindíveis a se obter, ainda
que a médio/longo prazo, uma mudança da cultura jurídica brasileira, atavicamente reconhecida pela prevalência do litígio
em relação e detrimento da autocomposição, quando essa última não é mesmo desprezada. E é nessa novel ordem de ideias
que se encaixa a medida alvitrada pelo artigo 334 do CPC. Feito esse necessário escorço e tendo em alça de mira, um, que o
desinteresse da parte autora na inicial externado não é impedimento, neste átimo, à designação de audiência de conciliação
(vide inciso I do § 4 do artigo 334 do CPC), e dois, que a matéria da qual trata a presente ação revela consideráveis chances
de uma autocomposição, determino o encaminhamento deste feito ao CEJUSC da Comarca, para designação de audiência de
tentativa de conciliação nos termos do artigo 334 do CPC. Obtida, junto ao CEJUSC, data e hora para ter lugar a audiência,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º