Processo ativo

1006520-38.2024.8.26.0609

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Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1006520-38.2024.8.26.0609 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taboão da Serra - Recorrente: Prefeitura
do Municipio de Taboão da Serra - Recorrido: Claudio de Freitas Saraiva - Vistos. Tendo em vista a r.decisão no Tema nº 1.359,
proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que “são infraconstitucionais e fáticas as controvérsias
sobre a existência de fundamento legal e sobre os requisitos para o recebimento de auxílios e vantagens remuneratórias por
servido ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. res públicos”, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, “a”, do Código de
Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Saulo Lugon Moulin Lima (OAB: 430747/
SP) - Priscila Aparecida de Oliveira Lachi (OAB: 293914/SP) - Cesar Augusto Rodrigues Cerdeira (OAB: 182245/SP) - 16º Andar,
Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 00:39
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