Processo ativo
1006533-28.2024.8.26.0127
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Identificação
Nº Processo: 1006533-28.2024.8.26.0127
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1006533-28.2024.8.26.0127/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Carapicuíba - Embargante:
Estado de São Paulo - Embargado: Clóvis João Rodrigues de Oliveira e outro - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-
Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO
AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. PRETENSÃO DA FAZENDA PÚBLICA, RECORRENTE, DE FIXAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS
LEGAIS EXATAMENTE COMO PREVISTOS NA SENTENÇA RECORRIDA E OBSE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RVADOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833
do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rafael Augusto de Piere (OAB: 331120/SP) - Sala
2100
Estado de São Paulo - Embargado: Clóvis João Rodrigues de Oliveira e outro - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-
Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO
AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. PRETENSÃO DA FAZENDA PÚBLICA, RECORRENTE, DE FIXAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS
LEGAIS EXATAMENTE COMO PREVISTOS NA SENTENÇA RECORRIDA E OBSE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RVADOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833
do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rafael Augusto de Piere (OAB: 331120/SP) - Sala
2100