Processo ativo
1006536-48.2022.8.26.0322
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1006536-48.2022.8.26.0322
Vara: Cível, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandre Felix da Silva, na forma
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1006536-48.2022.8.26.0322
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandre Felix da Silva, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ENGPREMONTA - INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 27114144000125, com endereço
à Rua Alvorada, 41, casa 2, Jardim Camila, CEP 18066-008, Sorocaba - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento
Comum Cível por parte de Tem Lins Aluguel de Equipamentos Ltda - Epp, alegando em síntese: A Requerente exerce a ati ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vidade
de locação de máquinas, equipamentos e acessórios para construção civil em geral. Nessa qualidade, locou a Requerida,
através dos Contratos de Locação de Bens Móveis ? Sem Operador nºs. 39182, 39682, 39835, 40023 e 40030, 40161, 40387,
40682, 40872 e 40873. Ainda convém informar que a presente demanda foi proposta anteriormente através do processo sob
autos n°.1000646-31.2022.8.26.0322, perante o Juizado Especial Cível desta cidade e Comarca de Lins, todavia foi extinto
sem resolução do mérito, em virtude da limitação trazida na Lei 9099/95, que regula o funcionamento dos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais, no tocante a produção de provas, já que a Demandada em sua torpeza, contestou a validade dos Contratos
devido a assinatura de pessoas terceiras a relação jurídica, sendo essas a Senhora Adriana Lucas de Andrade Arruda, CI (RG)
n°. 27.729.738-4 e CPF (MF) 903.712.086-53, apresentada e autorizada por meu de conversas de texto e áudios através do
aplicativo WhatsApp pelo Sr. Josué de Campos Ferreira, que é sócio administrador da empresa como técnica em edificações
(responsável pela obra) e a Senhora Luana Serafim, CI (RG)50.989.033-7, apresentada e autorizada pessoalmente na loja a
pedido do Senhor Josué pela a Senhora Adriana (antes qualificada), como engenheira civil, responsável pela obra, que fora
realizada na empresa JBS HIGIÊNE E LIMPEZA. Dá-se o valor da causa R$ 5.867,82. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lins, aos 28 de novembro de 2024.
2ª Vara Cível
Processo n. 1002641-11.2024.8.26.0322
Edital de Interdição
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o
processo para DECRETAR a interdição de João Carlos Verillo e de Natal Verillo Neto para todos os atos negociais e patrimoniais
da vida civil, nomeando Sonia Maria Silva Delph como curadora definitiva. Não há custas a recolher por ser a requerente
beneficiária da justiça gratuita. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão oficial
por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dispensada a publicação na imprensa local, por ser a parte beneficiaria, da
justiça gratuita. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais da Comarca,
acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de transito em julgado, para que o(a) sr(a).
Oficial(a) da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. Em razão do
parentesco e da inexistência de bens, a curadora fica dispensada, por ora, da prestação de contas. Após a coleta da ciência
do curador, que deverá comparecer pessoalmente em cartório para tal fim, em até 10 (dez) dias, esta sentença servirá como
TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais. Após o trânsito em julgado, expeça-se
certidão de honorários. P.I.C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandre Felix da Silva, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ENGPREMONTA - INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 27114144000125, com endereço
à Rua Alvorada, 41, casa 2, Jardim Camila, CEP 18066-008, Sorocaba - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento
Comum Cível por parte de Tem Lins Aluguel de Equipamentos Ltda - Epp, alegando em síntese: A Requerente exerce a ati ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vidade
de locação de máquinas, equipamentos e acessórios para construção civil em geral. Nessa qualidade, locou a Requerida,
através dos Contratos de Locação de Bens Móveis ? Sem Operador nºs. 39182, 39682, 39835, 40023 e 40030, 40161, 40387,
40682, 40872 e 40873. Ainda convém informar que a presente demanda foi proposta anteriormente através do processo sob
autos n°.1000646-31.2022.8.26.0322, perante o Juizado Especial Cível desta cidade e Comarca de Lins, todavia foi extinto
sem resolução do mérito, em virtude da limitação trazida na Lei 9099/95, que regula o funcionamento dos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais, no tocante a produção de provas, já que a Demandada em sua torpeza, contestou a validade dos Contratos
devido a assinatura de pessoas terceiras a relação jurídica, sendo essas a Senhora Adriana Lucas de Andrade Arruda, CI (RG)
n°. 27.729.738-4 e CPF (MF) 903.712.086-53, apresentada e autorizada por meu de conversas de texto e áudios através do
aplicativo WhatsApp pelo Sr. Josué de Campos Ferreira, que é sócio administrador da empresa como técnica em edificações
(responsável pela obra) e a Senhora Luana Serafim, CI (RG)50.989.033-7, apresentada e autorizada pessoalmente na loja a
pedido do Senhor Josué pela a Senhora Adriana (antes qualificada), como engenheira civil, responsável pela obra, que fora
realizada na empresa JBS HIGIÊNE E LIMPEZA. Dá-se o valor da causa R$ 5.867,82. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lins, aos 28 de novembro de 2024.
2ª Vara Cível
Processo n. 1002641-11.2024.8.26.0322
Edital de Interdição
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o
processo para DECRETAR a interdição de João Carlos Verillo e de Natal Verillo Neto para todos os atos negociais e patrimoniais
da vida civil, nomeando Sonia Maria Silva Delph como curadora definitiva. Não há custas a recolher por ser a requerente
beneficiária da justiça gratuita. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão oficial
por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dispensada a publicação na imprensa local, por ser a parte beneficiaria, da
justiça gratuita. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais da Comarca,
acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de transito em julgado, para que o(a) sr(a).
Oficial(a) da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. Em razão do
parentesco e da inexistência de bens, a curadora fica dispensada, por ora, da prestação de contas. Após a coleta da ciência
do curador, que deverá comparecer pessoalmente em cartório para tal fim, em até 10 (dez) dias, esta sentença servirá como
TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais. Após o trânsito em julgado, expeça-se
certidão de honorários. P.I.C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º