Processo ativo Supremo Tribunal Federal

1006548-33.2024.8.26.0309

1006548-33.2024.8.26.0309
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1006548-33.2024.8.26.0309/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Jundiaí - Embargante: Lucas
Denis de Sousa Ribeiro e outros - Embargado: Prefeitura Municipal de Jundiaí - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior -
Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO INEXISTENTE - MERO INCONFORMISMO
- CARÁTER INFRINGENTE - EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da Un ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ião - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rafael Pivi Collucci (OAB:
263208/SP) - Ricardo Yudi Sekine (OAB: 286912/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 10:30
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