Processo ativo
1006569-29.2024.8.26.0270
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Identificação
Nº Processo: 1006569-29.2024.8.26.0270
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1006569-29.2024.8.26.0270 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapeva - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: João Vinicius Machado - Recorrido: Viviane Cristina da Silva Lima Amaral - Recorrida: Pâmola de Almeida
Bento - Vistos. Acolho os embargos de declaração e reconsidero a decisão de fls 388. O Colendo Supremo Tribunal Federal
proferiu decisão no leading case do Tema nº 1.344 da sistemática de repercussão geral e firmou a tese de que O regime
administrativo-remuneratóri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o da contratação temporária é diverso do regime jurídico dos servidores efetivos, sendo vedada a
extensão por decisão judicial de parcelas de qualquer natureza, observado o Tema 551/RG. Face ao decidido no paradigma
do Tema, tornem os autos à C. Turma Julgadora para providências quanto à retratação ou mantença do v. acórdão proferido
nestes autos. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB:
360237/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Paulo - Recorrido: João Vinicius Machado - Recorrido: Viviane Cristina da Silva Lima Amaral - Recorrida: Pâmola de Almeida
Bento - Vistos. Acolho os embargos de declaração e reconsidero a decisão de fls 388. O Colendo Supremo Tribunal Federal
proferiu decisão no leading case do Tema nº 1.344 da sistemática de repercussão geral e firmou a tese de que O regime
administrativo-remuneratóri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o da contratação temporária é diverso do regime jurídico dos servidores efetivos, sendo vedada a
extensão por decisão judicial de parcelas de qualquer natureza, observado o Tema 551/RG. Face ao decidido no paradigma
do Tema, tornem os autos à C. Turma Julgadora para providências quanto à retratação ou mantença do v. acórdão proferido
nestes autos. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB:
360237/SP) - 16º Andar, Sala 1607