Processo ativo STF

1006581-06.2025.8.26.0562

1006581-06.2025.8.26.0562
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STF
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1006581-06.2025.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santos - Recorrente: Tim Celular S.a. -
Recorrida: Celia Regina Amaral de Souza - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Deram provimento em parte ao recurso.
V. U. - CONSUMIDOR. SERVIÇOS DE TELEFONIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TRANSFERÊNCIA INDEVIDA
DE LINHA TELEFÔNICA. COBRANÇA POR SERVIÇO EM PERÍODO NÃO UTILIZADO A IMPOR A DEVOLUÇÃO EM DOBRO
(ART. 42, § ÚNICO DO CPC). DANO MORAL CARACTERIZADO EM RAZÃO DA INTERRU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PÇÃO, AINDA QUE TEMPORÁRIA,
DE SERVIÇO ESSENCIAL E DESPERDÍCIO INJUSTO DE TEMPO ÚTIL NA TENTATIVA DE SOLUÇÃO DO PROBLEMA.
QUANTUM INDENIZATÓRIO, TODAVIA, QUE MERECE REPARO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE. RECURSO INOMINADO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO
PARA R$ 4.000,00. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Persida Moura de Lima (OAB: 280081/SP) - 16º
Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 01/08/2025 05:24
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