Processo ativo
1006636-75.2025.8.26.0361
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Identificação
Nº Processo: 1006636-75.2025.8.26.0361
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
e INFOSEG, cujos resultados são imediatos. Para tanto, providencie a parte interessada o recolhimento da(s) respectiva(s)
taxa(s), no valor de 1 UFESP para cada sistema e cada pessoa a ser consultada, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023,
que deverão ser recolhidas na guia FEDTJ, cód. 434-1, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada, providenc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ie-se o necessário.
Com o(s) resultado(s), intime-se a parte interessada para manifestação em 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: SOLANO CLEDSON
DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1006636-75.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Diante da ausência superveniente do interesse processual pela perda
do objeto da ação, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de
Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios uma vez que não efetivada a busca e apreensão e
citação. Com o trânsito em julgado, não havendo outras pendências, proceda a serventia, à atualização do presente feito no
sistema informatizado (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Após, providencie a baixa
definitiva do presente feito no sistema, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI
KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1006678-61.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Pedro
Aurelio de Matos Rocha - Benedicta Ramalho Sant’anna Barreto - Ciência às partes acerca do comprovante de inclusão de
restrição veicular, retro digitalizado, para eventual manifestação, no prazo legal. - ADV: MIGUEL JOSE DA SILVA (OAB 120449/
SP), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB 246283/SP)
Processo 1006780-49.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Homologo o pedido de desistência da ação formulado às fls.
141. Via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Decorrência lógica, fica revogada ordem liminar eventualmente concedida. Liberem-se veículos,
se o caso, observando-se os termos do Comunicado CG nº 677/2018. Eventuais custas e despesas processuais pendentes,
pela parte autora. Porquanto a desistência da ação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer, dou a
sentença transitada em julgado nesta data e dispenso a emissão da respectiva certidão. Proceda a serventia, à atualização do
presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Após, não havendo outras
pendências, providencie-se a baixa definitiva do presente incidente no sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de
praxe. P.I.C. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1006943-29.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
de Livre Admissao de Formiga Ltda - Sicoob Credifor - Providencie a parte exequente o recolhimento da diferença das custas
judiciais e pertinentes no valor correspondente a 2% sobre o valor da causa, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs , a
serem recolhidas na guia DARE, cód. 230-6, a qual deverá ser emitida via portal de custas, no link https://portaldecustas.tjsp.
jus.br/portaltjsp/login.jsp;jsessionid=B4BBBBBB3FCDC28E676C7A8CDA2AE1D7, clicando-se em”Emissão de Guias”, no prazo
de 15 (quinze) dias Nada Mais. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1006953-15.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vanessa dos Santos -
Aleph Digital Banks Pagamentos S/A e outros - Manifeste-se a parte autora sobre o aviso de recebimento negativo, no prazo de
05 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. - ADV: MARTA PACHECO DOS
SANTOS (OAB 260530/SP), MAICON DE ABREU HEISE (OAB 200671/SP)
Processo 1006964-05.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Fabricio Henrique Egidio - Vistos. Recebo
a emenda à inicial com os documentos que a instruem. Verifico, no entanto, que não houve o integral cumprimento da
determinação de fls. 32. Isso porque, consoante consta dos documentos juntados, a solicitação realizada via e-mail foi para
apresentação da carta de pagamento, com a descrição da memória de cálculo realizada, e não para apresentação da apólice
do seguro contratado. Ainda, não há nos autos a prova de que tenha a parte autora atendido às orientações de fls. 38. Assim,
fixo derradeiro e improrrogável prazo de 15 (quinze) dias para o integral cumprimento da decisão de fls. 32, sob pena de
indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem
os autos conclusos. Intime-se. - ADV: PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE (OAB 340293/SP)
Processo 1007007-39.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - OSCAR KIYOTAKA, registrado
civilmente como Oscar Kiyotaka Horii Junior - Vistos. Fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 15 dias, sob pena
de extinção, provas a fim de demonstrar a existência da relação jurídica indicada nos autos, em especial o investimento no valor
de R$36.500,00, no Fundo de Investimento Vanquish Pipa FI RF LP: cópia do termo de adesão e ciência de risco, cópia da
lâmina de informações essenciais, cópia do regulamento do fundo, cópia do extrato do fundo, informe de rendimentos e cópia
de extratos bancários que demonstrem a realização do investimento indicado nos autos. Intime-se. - ADV: VINICIUS TEIXEIRA
PLANELIS CARVALHO (OAB 505159/SP)
Processo 1007039-44.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls.
53/57. Fica revogada ordem liminar eventualmente concedida nestes autos. Libere-se o veículo, se o caso, observando-se os
termos do Comunicado CG nº 677/2018. Nos termos do artigo 313, II do CPC, suspenda-se o processo pelo prazo necessário
ao cumprimento do acordo, devendo os autos aguardarem na fila “processos suspensos” a comunicação acerca da integral
satisfação do débito, ou o decurso do prazo acordado para cumprimento. Observe-se. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1007079-60.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Alberto Oliveira Gomes -
Itaú Unibanco S/A. - - Recovery do Brasil Consultoria S.A. e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se que o procedimento
de cumprimento de sentença deve ser protocolado adequadamente pelo e-saj, via peticionamento intermediário, nos termos
do Comunicado CG nº 1.789/2017 (No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução
de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de
Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública). Aguarde-se eventual manifestação das partes pelo
prazo de trinta dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, devendo a Serventia proceder às anotações necessárias,
com observância do Comunicado CG nº 1.789/2017. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ANA PAULA VASCONCELOS (OAB 291003/SP), DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1007132-07.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos. 1- Fls. 54: ciente. 2- Defiro o prazo suplementar de 30 dias requerido. Decorrido o prazo,
independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. 3- No mais, solicite-se a
devolução do mandado expedido às fls. 50/51, independentemente de cumprimento. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
e INFOSEG, cujos resultados são imediatos. Para tanto, providencie a parte interessada o recolhimento da(s) respectiva(s)
taxa(s), no valor de 1 UFESP para cada sistema e cada pessoa a ser consultada, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023,
que deverão ser recolhidas na guia FEDTJ, cód. 434-1, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada, providenc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ie-se o necessário.
Com o(s) resultado(s), intime-se a parte interessada para manifestação em 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: SOLANO CLEDSON
DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1006636-75.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Diante da ausência superveniente do interesse processual pela perda
do objeto da ação, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de
Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios uma vez que não efetivada a busca e apreensão e
citação. Com o trânsito em julgado, não havendo outras pendências, proceda a serventia, à atualização do presente feito no
sistema informatizado (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Após, providencie a baixa
definitiva do presente feito no sistema, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI
KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1006678-61.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Pedro
Aurelio de Matos Rocha - Benedicta Ramalho Sant’anna Barreto - Ciência às partes acerca do comprovante de inclusão de
restrição veicular, retro digitalizado, para eventual manifestação, no prazo legal. - ADV: MIGUEL JOSE DA SILVA (OAB 120449/
SP), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB 246283/SP)
Processo 1006780-49.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Homologo o pedido de desistência da ação formulado às fls.
141. Via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Decorrência lógica, fica revogada ordem liminar eventualmente concedida. Liberem-se veículos,
se o caso, observando-se os termos do Comunicado CG nº 677/2018. Eventuais custas e despesas processuais pendentes,
pela parte autora. Porquanto a desistência da ação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer, dou a
sentença transitada em julgado nesta data e dispenso a emissão da respectiva certidão. Proceda a serventia, à atualização do
presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Após, não havendo outras
pendências, providencie-se a baixa definitiva do presente incidente no sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de
praxe. P.I.C. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1006943-29.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
de Livre Admissao de Formiga Ltda - Sicoob Credifor - Providencie a parte exequente o recolhimento da diferença das custas
judiciais e pertinentes no valor correspondente a 2% sobre o valor da causa, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs , a
serem recolhidas na guia DARE, cód. 230-6, a qual deverá ser emitida via portal de custas, no link https://portaldecustas.tjsp.
jus.br/portaltjsp/login.jsp;jsessionid=B4BBBBBB3FCDC28E676C7A8CDA2AE1D7, clicando-se em”Emissão de Guias”, no prazo
de 15 (quinze) dias Nada Mais. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1006953-15.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vanessa dos Santos -
Aleph Digital Banks Pagamentos S/A e outros - Manifeste-se a parte autora sobre o aviso de recebimento negativo, no prazo de
05 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. - ADV: MARTA PACHECO DOS
SANTOS (OAB 260530/SP), MAICON DE ABREU HEISE (OAB 200671/SP)
Processo 1006964-05.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Fabricio Henrique Egidio - Vistos. Recebo
a emenda à inicial com os documentos que a instruem. Verifico, no entanto, que não houve o integral cumprimento da
determinação de fls. 32. Isso porque, consoante consta dos documentos juntados, a solicitação realizada via e-mail foi para
apresentação da carta de pagamento, com a descrição da memória de cálculo realizada, e não para apresentação da apólice
do seguro contratado. Ainda, não há nos autos a prova de que tenha a parte autora atendido às orientações de fls. 38. Assim,
fixo derradeiro e improrrogável prazo de 15 (quinze) dias para o integral cumprimento da decisão de fls. 32, sob pena de
indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem
os autos conclusos. Intime-se. - ADV: PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE (OAB 340293/SP)
Processo 1007007-39.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - OSCAR KIYOTAKA, registrado
civilmente como Oscar Kiyotaka Horii Junior - Vistos. Fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 15 dias, sob pena
de extinção, provas a fim de demonstrar a existência da relação jurídica indicada nos autos, em especial o investimento no valor
de R$36.500,00, no Fundo de Investimento Vanquish Pipa FI RF LP: cópia do termo de adesão e ciência de risco, cópia da
lâmina de informações essenciais, cópia do regulamento do fundo, cópia do extrato do fundo, informe de rendimentos e cópia
de extratos bancários que demonstrem a realização do investimento indicado nos autos. Intime-se. - ADV: VINICIUS TEIXEIRA
PLANELIS CARVALHO (OAB 505159/SP)
Processo 1007039-44.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls.
53/57. Fica revogada ordem liminar eventualmente concedida nestes autos. Libere-se o veículo, se o caso, observando-se os
termos do Comunicado CG nº 677/2018. Nos termos do artigo 313, II do CPC, suspenda-se o processo pelo prazo necessário
ao cumprimento do acordo, devendo os autos aguardarem na fila “processos suspensos” a comunicação acerca da integral
satisfação do débito, ou o decurso do prazo acordado para cumprimento. Observe-se. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1007079-60.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Alberto Oliveira Gomes -
Itaú Unibanco S/A. - - Recovery do Brasil Consultoria S.A. e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se que o procedimento
de cumprimento de sentença deve ser protocolado adequadamente pelo e-saj, via peticionamento intermediário, nos termos
do Comunicado CG nº 1.789/2017 (No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução
de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de
Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública). Aguarde-se eventual manifestação das partes pelo
prazo de trinta dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, devendo a Serventia proceder às anotações necessárias,
com observância do Comunicado CG nº 1.789/2017. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ANA PAULA VASCONCELOS (OAB 291003/SP), DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1007132-07.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos. 1- Fls. 54: ciente. 2- Defiro o prazo suplementar de 30 dias requerido. Decorrido o prazo,
independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. 3- No mais, solicite-se a
devolução do mandado expedido às fls. 50/51, independentemente de cumprimento. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º