Processo ativo
1006640-88.2024.8.26.0445
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Identificação
Nº Processo: 1006640-88.2024.8.26.0445
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1006640-88.2024.8.26.0445 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pindamonhangaba - Recorrente: São
Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Luiz Carlos de Oliveira - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - AGRAVO INTERNO. DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. APOSENTAÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA EC 103/19. PERMANÊNCIA MÍNIMA DE 5 ANOS
NO CARGO EM QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA, E NÃO NA CLASSE. DECISÃO PROFE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RIDA PELA PRESIDÊNCIA
DO COLÉGIO RECURSAL QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IRRESIGNAÇÃO PELA NÃO
ADMISSÃO DO RECURSO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO
JULGAMENTO DO TEMA N° 1.207. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO PARA SUSPENSÃO DE PROCESSOS EM CURSO
PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RAZÃO DA ADI Nº 7676. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Sergio Luiz de Moura (OAB: 234498/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Luiz Carlos de Oliveira - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - AGRAVO INTERNO. DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. APOSENTAÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA EC 103/19. PERMANÊNCIA MÍNIMA DE 5 ANOS
NO CARGO EM QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA, E NÃO NA CLASSE. DECISÃO PROFE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RIDA PELA PRESIDÊNCIA
DO COLÉGIO RECURSAL QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IRRESIGNAÇÃO PELA NÃO
ADMISSÃO DO RECURSO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO
JULGAMENTO DO TEMA N° 1.207. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO PARA SUSPENSÃO DE PROCESSOS EM CURSO
PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RAZÃO DA ADI Nº 7676. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Sergio Luiz de Moura (OAB: 234498/SP) - 16º Andar, Sala 1607