Processo ativo
1006665-83.2023.8.26.0624
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1006665-83.2023.8.26.0624
Vara: Cível, do Foro de Tatuí, Estado de São Paulo, Dr(a). Rubens Petersen Neto, na forma
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1006665-83.2023.8.26.0624
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Tatuí, Estado de São Paulo, Dr(a). Rubens Petersen Neto, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) BDN TRADE LIMITADA, CNPJ 26669243000372, com endereço à Saan Quadra 2, 880, Box 2, Zona
Industrial, CEP 70632-200, Brasilia - DF, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Futura
Comercio de Produtos Medicos e Hospitalares Ltda, alegando em síntese que realizaram um acordo extrajudi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cial (instrumento
particular de confissão de dívida), em razão de fornecimento de produtos e medicamentos hospitalares para as executadas
no ano de 2021, no qual as Executadas deveriam pagar a quantia de R$570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), cujo
pagamento seria realizado em 120 (cento e vinte) prestações, sendo as parcelas fixas e sucessivas, no valor de R$ 4.750,00
(quatro mil setecentos e cinquenta reais), todo dia 28 de cada mês, iniciando em 28/08/2021, e finalizando em 28/07/2031.
Aduz que as Executadas efetuaram somente o pagamento de 4 (quatro) parcelas, deixando as demais em atraso. Requereu
a condenação das executadas ao pagamento no valor de R$564.104,49 (quinhentos e sessenta e quatro mil, cento e quatro
reais e quarenta e nove centavos). Caso não ocorra o pagamento, requereu a realização de pesquisa no sistema BACENJUD,
RENAJUD, INFOJUD e ARISP. Atribuiu à causa o valor de R$ 564.104,49 (quinhentos e sessenta e quatro mil, cento e quatro
reais e quarenta e nove centavos). Encontrando-se a executada acima qualificada em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta em epígrafe, ficando advertida do prazo de 03 (três) dias,
para pagar a dívida no valor de R$ 564.104,49, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos
honorários advocatícios da parte exequente que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme
pedido inicial. Caso a executada efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos
pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e
comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a
executada poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo
Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, §
4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre
o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, §
5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do
Código de Processo Civil). O PRAZO PARA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS é de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, (artigo 915 do CPC). Não sendo embargada a ação, a executada será considerada revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Tatui, aos 05 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Luciana Valeria Caleiro
Marques, REQUERIDO POR Ana Nazare Aparecida Marques - PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Tatuí, Estado de São Paulo, Dr(a). Rubens Petersen Neto, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) BDN TRADE LIMITADA, CNPJ 26669243000372, com endereço à Saan Quadra 2, 880, Box 2, Zona
Industrial, CEP 70632-200, Brasilia - DF, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Futura
Comercio de Produtos Medicos e Hospitalares Ltda, alegando em síntese que realizaram um acordo extrajudi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cial (instrumento
particular de confissão de dívida), em razão de fornecimento de produtos e medicamentos hospitalares para as executadas
no ano de 2021, no qual as Executadas deveriam pagar a quantia de R$570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), cujo
pagamento seria realizado em 120 (cento e vinte) prestações, sendo as parcelas fixas e sucessivas, no valor de R$ 4.750,00
(quatro mil setecentos e cinquenta reais), todo dia 28 de cada mês, iniciando em 28/08/2021, e finalizando em 28/07/2031.
Aduz que as Executadas efetuaram somente o pagamento de 4 (quatro) parcelas, deixando as demais em atraso. Requereu
a condenação das executadas ao pagamento no valor de R$564.104,49 (quinhentos e sessenta e quatro mil, cento e quatro
reais e quarenta e nove centavos). Caso não ocorra o pagamento, requereu a realização de pesquisa no sistema BACENJUD,
RENAJUD, INFOJUD e ARISP. Atribuiu à causa o valor de R$ 564.104,49 (quinhentos e sessenta e quatro mil, cento e quatro
reais e quarenta e nove centavos). Encontrando-se a executada acima qualificada em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta em epígrafe, ficando advertida do prazo de 03 (três) dias,
para pagar a dívida no valor de R$ 564.104,49, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos
honorários advocatícios da parte exequente que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme
pedido inicial. Caso a executada efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos
pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e
comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a
executada poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo
Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, §
4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre
o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, §
5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do
Código de Processo Civil). O PRAZO PARA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS é de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, (artigo 915 do CPC). Não sendo embargada a ação, a executada será considerada revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Tatui, aos 05 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Luciana Valeria Caleiro
Marques, REQUERIDO POR Ana Nazare Aparecida Marques - PROCESSO