Processo ativo

1006673-64.2025.8.26.0309

1006673-64.2025.8.26.0309
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
a incompetência territorial, não havendo previsão de redistribuição. Finalmente, anoto que nos termos do Enunciado 21 do
FOJESP, a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis. Ante o exposto, com
base no artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Em caso ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de eventual recurso
deverá ser observado o COMUNICADO CG nº 1079/2020 e COMUNICADO CONJUNTO nº 951/2023 (DJE - 19/12/2023 -
Caderno Administrativo). P.I. - ADV: BRUNA LUANA DA SILVA (OAB 426557/SP)
Processo 1006673-64.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rafaela
Cristina Messias Fontoura - - Leto Alves Fontoura - Vistos. Designo a audiência de conciliação para 13/08/2025 às 09:15h(13 de
agosto de 2025, às 9 horas e 15 minutos) que será realizada DE FORMA VIRTUAL (pelo programa TEAMS). Cite-se e intime-
se a parte ré para comparecimento na audiência, com as advertências de praxe. Não havendo acordo, será aberto prazo para
apresentação da contestação. Assim, deverão as partes informar no processo, no prazo de 03 dias úteis, (em petição específica)
os e-mails e telefones das partes e advogados. Salientando que no caso de pessoa jurídica, deverá ser enviado o e-mail do
representante legal ou preposto, o qual deverá estar devidamente indicado nos autos, através da documentação pertinente. Se
no termo de ajuizamento (ações iniciadas diretamente pela parte) já constar os dados acima, desnecessária a intimação. Deverá
a parte ré manifestar-se expressamente se concorda com o procedimento “juízo 100% digital” (Provimento Conjunto 32/2020
e 52/2021). Em caso de conciliação infrutífera, no ato da audiência, deverão as partes especificarem se pretendem produção
de prova em audiência de instrução esclarecendo quais são essas provas e o que pretendem provar com essas, indicando as
testemunhas e seus respectivos endereços, e-mails e telefones.Nessa manifestação, a parte autora também deverá justificar a
pertinência de eventual pretensão de produção de prova oral, sob pena de indeferimento. Fica consignado que a não indicação
dos dados acima pelas partes ou o não comparecimento na audiência virtual sem justificativa plausível, será reconhecida como
revelia, no caso do réu, e extinção do processo nos termos do artigo 51, I da Lei 9099/95, no caso do autor. Após a indicação dos
dados acima requisitados, será enviado um link de acesso à reunião virtual ao endereço eletrônico de todos os participantes,
o que será suficiente para o ingresso na audiência virtual. Não haverá então necessidade de instalação de nenhum programa
em seu meio de acesso. OUTRAS OBSERVAÇÕES: a)MANUAL DE ACESSO: Também lhe será enviado um manual para a
participação em audiências virtuais, de fácil acesso. b) LOBBY: Registra-se desde já que no momento da Audiência Virtual, será
possível que o participante fique em modo de aguardo/espera em determinado período (será usada a expressão Aguardando
Lobby, própria do programa) até ser chamada à audiência. Outras orientações serão dadas oportunamente ou mesmo antes ou
durante a realização do ato. c)DOCUMENTO PESSOAL: Todos os participantes, no ato inicial da audiência, deverão apresentar
documento pessoal com foto, devendo tê-lo em mãos quando do início do ato. d)TELEFONE CELULAR: Solicitamos, ainda, que
todos os participantes nos informem número de telefone celular para ser contatado, em caso de futuras necessidades (queda
de conexão, por exemplo) nos termos do item nº 15 do Comunicado CG º 284/2020. e)AUTENTICIDADE: A autenticidade dessa
mensagem pode ser confirmada pela conferência do endereço eletrônico por meio do qual é enviada (jundiaijec@tjsp.jus.br),
que poderá ser feita também no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, no seguinte endereço:https://www.tjsp.
jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais, digitando-se no campo de pesquisa o Município (Jundiaí). Então, aparecerá
como resultado o e-mail do Juizado Especial Cível na listagem que aparece abaixo, na aba nº 2. f)MEIOS DE RESPOSTA:
Se esta decisão foi publicada noDJE: Basta(m) o(a)(s) Patrono(a)(s) peticionar nos autos; Se esta intimação foi recebida
porE-MAIL: Basta à parte respondê-lo. Se esta intimação foi recebida porCARTA/MANDADO: Deverá a parte responder pelo
e-mailjundiaijec@tjsp.jus.br, identificando-se com cópia de documento pessoal e indicando, no campo assunto da mensagem o
número do processo e a expressão audiência virtual. Intime-se com urgência. Caso a intimação seja feita por mandado, deverá
ser feito na modalidade “URGENTE” colocando em destaque a expressão “AUDIÊNCIA VIRTUAL PELO Microsoft Teams” (se o
caso). Se o caso também, cumpra-se na modalidade “plantão”. - ADV: PRISCILA CAMPANELI SÃO MARCO (OAB 388374/SP),
PRISCILA CAMPANELI SÃO MARCO (OAB 388374/SP)
Processo 1006700-47.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Juliano
Magri Celidonio - Vistos. Ciente da certidão de fls. 12. Anoto, por oportuno, que os áudios e vídeos devem ser salvos em
“nuvem”, através de ferramentas tipo Microsoft OneDrive e após, deverá ser peticionado nos autos o “link” para acesso(“salvar”
com a opção de visualização: qualquer pessoa com o “link”).Deverá a parte autora proceder a devida regularização. Entendo
ser viável a tentativa de composição amigável entre as partes, em razão dos fatos tratados nos autos, bem como da expressa
previsão no rito da Lei 9.099/95. Designo a audiência de conciliação para 13/08/2025 às 09:45h(13 de agosto de 2025, às
9 horas e 45 minutos) que será realizada DE FORMA VIRTUAL (pelo programa TEAMS). Cite-se e intime-se a parte ré para
comparecimento na audiência, com as advertências de praxe. Não havendo acordo, será aberto prazo para apresentação da
contestação. Assim, deverão as partes informar no processo, no prazo de 03 dias úteis, (em petição específica) os e-mails e
telefones das partes e advogados. Salientando que no caso de pessoa jurídica, deverá ser enviado o e-mail do representante
legal ou preposto, o qual deverá estar devidamente indicado nos autos, através da documentação pertinente. Se no termo de
ajuizamento (ações iniciadas diretamente pela parte) já constar os dados acima, desnecessária a intimação. Deverá a parte ré
manifestar-se expressamente se concorda com o procedimento “juízo 100% digital” (Provimento Conjunto 32/2020 e 52/2021).
Em caso de conciliação infrutífera, no ato da audiência, deverão as partes especificarem se pretendem produção de prova em
audiência de instrução esclarecendo quais são essas provas e o que pretendem provar com essas, indicando as testemunhas
e seus respectivos endereços, e-mails e telefones.Nessa manifestação, a parte autora também deverá justificar a pertinência
de eventual pretensão de produção de prova oral, sob pena de indeferimento. Fica consignado que a não indicação dos dados
acima pelas partes ou o não comparecimento na audiência virtual sem justificativa plausível, será reconhecida como revelia,
no caso do réu, e extinção do processo nos termos do artigo 51, I da Lei 9099/95, no caso do autor. Após a indicação dos
dados acima requisitados, será enviado um link de acesso à reunião virtual ao endereço eletrônico de todos os participantes,
o que será suficiente para o ingresso na audiência virtual. Não haverá então necessidade de instalação de nenhum programa
em seu meio de acesso. OUTRAS OBSERVAÇÕES: a)MANUAL DE ACESSO: Também lhe será enviado um manual para a
participação em audiências virtuais, de fácil acesso. b) LOBBY: Registra-se desde já que no momento da Audiência Virtual, será
possível que o participante fique em modo de aguardo/espera em determinado período (será usada a expressão Aguardando
Lobby, própria do programa) até ser chamada à audiência. Outras orientações serão dadas oportunamente ou mesmo antes ou
durante a realização do ato. c)DOCUMENTO PESSOAL: Todos os participantes, no ato inicial da audiência, deverão apresentar
documento pessoal com foto, devendo tê-lo em mãos quando do início do ato. d)TELEFONE CELULAR: Solicitamos, ainda, que
todos os participantes nos informem número de telefone celular para ser contatado, em caso de futuras necessidades (queda
de conexão, por exemplo) nos termos do item nº 15 do Comunicado CG º 284/2020. e)AUTENTICIDADE: A autenticidade dessa
mensagem pode ser confirmada pela conferência do endereço eletrônico por meio do qual é enviada (jundiaijec@tjsp.jus.br),
que poderá ser feita também no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, no seguinte endereço:https://www.tjsp.
jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais, digitando-se no campo de pesquisa o Município (Jundiaí). Então, aparecerá
como resultado o e-mail do Juizado Especial Cível na listagem que aparece abaixo, na aba nº 2. f)MEIOS DE RESPOSTA:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 20:28
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