Processo ativo

1006687-92.2025.8.26.0068

1006687-92.2025.8.26.0068
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
VILLENA (OAB 263625/SP), VALDOMIRO FERNANDES DA ROCHA JUNIOR (OAB 405639/SP)
Processo 1006687-92.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ana Carolina Noronha
dos Santos - Vistos. Homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolução de mérito (CPC, art. 485, inc.
VIII). Sem sucumbência (CPC, art. 90 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , “caput”). Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento definitivo, sem cobrança
de custas (STJ, AREsp 1.442.134-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, j. 17/11/20). P.R.I. - ADV: FABIANO RODRIGUES DE ARAUJO
(OAB 434225/SP)
Processo 1006981-82.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Kempo Serviços
de Manutenção Ltda - Bebedouros Canovas Ind e Com Ltda Epp - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em
favor do(a)(s) autor, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 100,
em cumprimento às fls. 102. Valor(es): R$ 13.887,39, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido
mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco.
A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção
e arquivamento destes autos. - ADV: DANIELLE BRITO MARTINEZ (OAB 453503/SP), DANIEL BAPTISTA MARTINEZ (OAB
229412/SP), CAUE RABELO SANTOS (OAB 352731/SP)
Processo 1007084-26.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Igor Robert Martins Silva - Gol Linhas
Aéreas Inteligentes S.A - - Gol Linhas Aéreas S.A. - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) autor,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 226, em cumprimento às
fls. 227. Valor(es): R$ 207,14, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em
transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar
a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes
autos. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP),
DIEGO GRANJA PEARCE (OAB 481097/SP)
Processo 1007207-58.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.H.S.C.C.V. - C.H.P.C.
- - V.C.S. - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Em caso de omissão, arquivem-se. Int. - ADV:
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP),
EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 1007387-69.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Suzana do Carmo Brito
- Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se a parte ré por meio de citação eletrônica, na forma regulamentada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
ANTUNES SYMONEK (OAB 508667/SP)
Processo 1007459-56.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcio Magalhaes de Jesus - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Contestação e documentos de fls. 100/225, à réplica. - ADV: ARTHUR BICUDO FURLANI (OAB
337997/SP), FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO (OAB 243907/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1007484-69.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcelo Lopes de Carvalho - Banco
Itaucard S.A. - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
a parte ré por meio de citação eletrônica, na forma regulamentada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), BRUNA CRISTINA GREGIO (OAB 492917/
SP)
Processo 1007539-20.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Breno Augusto
Nogueira - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi - Vistos. Fls. 485-487: ciência ao autor. Fls. 537-
542: ciência ao requerido. Aguarde-se nos termos da determinação de fl. 481. Intime-se. - ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE
RUEDA (OAB 23748/PE), CLARIANA ALVES (OAB 237303/SP)
Processo 1007578-27.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - V.E. - Providencie o
requerente/exequente o recolhimento das despesas para as pesquisas. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB
208159/SP)
Processo 1007614-59.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dayane Machado Bera - Vistos.
Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. A autora não cumpriu integralmente a decisão de
fls. 12/13. A conta mantida pela autora junto ao Banco Santander não é a sua única conta bancária, o que fica evidente pela
existência de transferências via Pix em que a remetente é a própria requerente, conforme extratos juntados a fls. 17/43. Ocorre
que a autora não trouxe aos autos os extratos de referidas contas bancárias, o que contraria a determinação de fls. 12/13 e
representa omissão deliberada de informação financeira relevante, suficiente para afastar o pedido de justiça gratuita. Nos
termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora comprove
o pagamento integral das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição. Anoto que as custas e
despesas de ingresso englobam a taxa judiciária (1,5% do valor da causa para processos de conhecimento e 2% do valor da
causa ou do crédito exequendo para ações de execução de título extrajudicial ou cumprimentos de sentença, respectivamente,
observado sempre o valor mínimo de cinco UFESP) e as despesas de citação (R$ 32,75 por carta a ser expedida em caso de
citação postal ou R$ 111,06 por diligência do oficial de justiça em caso de citação por mandado). Intime-se. - ADV: BARBARA
ALVES CASSIANO (OAB 399140/SP)
Processo 1007678-16.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - E.E.I.E.F.R.D.E. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:54
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