Processo ativo
1006710-57.2024.8.26.0073
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Identificação
Nº Processo: 1006710-57.2024.8.26.0073
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1006710-57.2024.8.26.0073 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Avaré - Recorrente: São Paulo Previdência
- Spprev - Recorrido: André Luiz Gomes Thimóteo - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Negaram
provimento aos recursos. V. U. - AGRAVO INTERNO (ART. 1021, NOVO CPC) INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA
PELA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL - INDEFERIMENTO DE PROCESSAMENTO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO RECORRIDA QUE APLICA OBJETIVAMENTE O DECI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DIDO NO ÂMBITO DO TEMA 1207
DO SISTEMA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - DECISÃO RECORRIDA MOTIVADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Maria Eduarda Massaro Rivera (OAB: 254350/SP) - 16º Andar, Sala 1607
- Spprev - Recorrido: André Luiz Gomes Thimóteo - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Negaram
provimento aos recursos. V. U. - AGRAVO INTERNO (ART. 1021, NOVO CPC) INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA
PELA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL - INDEFERIMENTO DE PROCESSAMENTO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO RECORRIDA QUE APLICA OBJETIVAMENTE O DECI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DIDO NO ÂMBITO DO TEMA 1207
DO SISTEMA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - DECISÃO RECORRIDA MOTIVADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Maria Eduarda Massaro Rivera (OAB: 254350/SP) - 16º Andar, Sala 1607