Processo ativo

1006723-18.2024.8.26.0506

1006723-18.2024.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
da certidão. Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas através dos links https: //www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https: //tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx,
salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado por norma espe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cial, sendo inaplicável ao
rito especial as diretrizes do art. 1007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por
contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a celeridade. P.R.I. - ADV: GUILHERME
VILLELA (OAB 206243/SP), GUILHERME VILLELA (OAB 206243/SP), GUILHERME VILLELA (OAB 206243/SP), SERGIO
RICARDO NALINI (OAB 219643/SP), SERGIO RICARDO NALINI (OAB 219643/SP), SERGIO RICARDO NALINI (OAB 219643/
SP), SERGIO RICARDO NALINI (OAB 219643/SP), GUILHERME VILLELA (OAB 206243/SP)
Processo 1006723-18.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Roberto
Delibo Neto - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Ante o exposto e considerando todo mais que dos autos
constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO e CONDENO TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL)
a pagar a Roberto Delibo Neto a quantia de: R$ 362,74,com correção monetária desde o ajuizamento da demanda, conforme
Tabela prática do TJSP e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após, na
forma do § 2º, do art. 406, do Código Civil; R$ 1.000,00 a título de danos morais, com correção monetária desde a publicação
desta decisão e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após, na forma
do § 2º, do art. 406, do Código Civil. Saliento que a utilização de embargos de declaração com fins meramente protelatórios é
rechaçada pelo STJ, o qual impõe multas para coibir essa prática e para garantir a celeridade processual, motivo pelo qual, a
interposição de embargos de declaração, sem a demonstração de vícios que justifiquem sua oposição (omissão, contrariedade,
obscuridade ou erro material), será considerada prática abusiva e passível de multa, conforme previsão expressa no arti. 1.026,
§ 2º do Código de Processo Civil. Anoto, por oportuno, que inexiste obrigatoriedade de o julgador responder exaustivamente
um a um dos argumentos das partes, de maneira que os demais argumentos expostos na contestação/inicial foram observados
pelo juízo e não foram considerados como capazes de infirmar ou alterar a conclusão adotada nesta sentença. Sem custas e
honorários, nos termos do art. 54, da Lei nº. 9.099/95, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Prazo para interposição
de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a assistência por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da
justiça, o PREPARO será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos. Ressalvada a hipótese de concessão de
gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos. Nos termos do Comunicado
CG nº 951/2023, e das Leis Estaduais n.º 11.608/2003, 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o
valor do PREPARO para interposição de RECURSO INOMINADO deverá ser composto: 1 - pela soma de duas parcelas: a
primeira: taxa judiciária de ingresso, 1,5% sobre o valor da causa atualizado; a segunda: taxa judiciária de preparo, 4% sobre
o valor atualizado da condenação atualizada (se líquido) ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado (se ilíquido)
ou sobre o valor atualizado da causa (se não houver condenação). Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de
5 UFESP’s, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única
guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto
ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. 2 - Despesas processuais, tais como
aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, citações e intimações por Portal, envio de ofícios por
e-mail, envio de ofícios por sistemas - Provimento CSM nº 2.739/2024 - (FEDT, cód. 120-1), Cartas Precatórias (DARE (cód.
233-1), utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD) (recolhidas na Guia FEDTJ -
Código 434-1), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 3 - Se houver mídia digital apresentada por quaisquer
das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia
do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDT - Cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º
do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação
do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações
sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas através dos links https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais e https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo
recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do
art. 1.007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios
próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a celeridade.. Quanto a eventual pedido de benefício da justiça
gratuita, pode ser apreciado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. Havendo necessidade de tal benefício, ao
apresentar eventual recurso à instância superior, para melhor apreciação, deverá o interessado juntar aos autos cópia do seu
último comprovante de rendimentos, de sua última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos últimos três
meses. P.R.I. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), ABNER MALTEZI BITELLA (OAB 432957/SP)
Processo 1015641-11.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Rafael Cassiano Paiva -
Associação Uzze de Benefícios Mútuos dos Proprietários de Veículos do Brasil - Considerando que já dado início ao cumprimento
de sentença, as manifestações devem ser realizadas no processo dependente (autos nº. 0001795-07.2025.8.26.0506). Proceda
a serventia ao arquivamento destes autos, observando o Comunicado CG nº 1789/2017. Cumpra-se e intime-se. - ADV: GABRIEL
NEPOMUCENO AGUIAR (OAB 162963/MG), MARCOS PAULO DE SOUZA MARTINS (OAB 425369/SP)
Processo 1015987-59.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fabiano Carmanhan
Ferrante - Associação de Ensino de Ribeirão Preto Unaerp - Considerando que já dado início ao cumprimento de sentença,
as manifestações devem ser realizadas no processo dependente (autos nº. 0001791-67.2025.8.26.0506). Proceda a serventia
ao arquivamento destes autos, observando o Comunicado CG nº 1789/2017. Cumpra-se e intime-se. - ADV: THIAGO STUQUE
FREITAS (OAB 269049/SP), ANNA AZEVEDO SOUZA DE ASSIS (OAB 411294/SP), BRUNA FERRANTE (OAB 409659/SP),
ANDRE LUIS FICHER (OAB 232390/SP)
Processo 1017972-63.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Juliana
Silva Marques Breda - - Maria Ivone da Silva - Kabum Comércio Eletrônico S.a. e outro - Fls. 173/175: considerando já ter
decorrido o prazo para interposição de recurso, aguarde-se a certificação do trânsito em julgado, o que o ocorrerá em momento
oportuno a fim de se respeitar a ordem cronológica, em respeito ao princípio da isonomia. Int. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI
(OAB 184668/SP), LUCIANA SILVA MARQUES (OAB 231042/SP), LUCIANA SILVA MARQUES (OAB 231042/SP)
Processo 1020109-18.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Escola de Ensino Médio e Profissional
Projeção Ltda - Epp - Para análise dos pedidos de fls. 79/80, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, juntar planilha
de débito atualizada de acordo com a Lei nº 14.905/2024 (arts. 389 e 406, ambos do CC), sob pena de indeferimento e extinção.
Int. - ADV: RICARDO TELLES FURTADO JÚNIOR (OAB 378306/SP), LEONIRA TELLES FURTADO PAULINO (OAB 72262/SP)
Processo 1020983-03.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Paulo Henrique Bertalha Rodrigues-
me - Cite-se a parte executada, observando o endereço de fls. 36 e fazendo-se as alterações e anotações necessárias. Cumpra-
se. - ADV: RENAN QUARANTA (OAB 348941/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:13
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