Processo ativo

1006728-65.2023.8.26.0606

1006728-65.2023.8.26.0606
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr(a).Olivier Haxkar Jean, na forma
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1006728-65.2023.8.26.0606
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr(a).Olivier Haxkar Jean, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER
(TÓPICO FINAL) “Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil e ACOLHO o pedido inicial, com o fim de decretar a interdição de Edvandro Soares dos Santos,
declarando-o incapaz, relativamente aos atos da vida civil, privando-a de, sem cura ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dor, emprestar, transigir, dar quitação,
alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, nos termos
dos arts. 4º, 1.772 e 1.782 do Código Civil e art. 755, inc. II, do NCPC, nomeando-lhe como Curador(a) definitivo(a) o(a) Sr(a).
Edcarlos Luiz Santos, mediante compromisso. Sem condenação aos ônus de sucumbência, por se tratar de processo necessário,
decorrente de procedimento de jurisdição voluntária. Prestado o compromisso e, após o trânsito em julgado, expeça-se certidão,
cumprindo o curador nomeado o disposto nos artigos 1741 e seguintes do C.C. Lavre-se termo de curatela, consignando-se
os limites desta, constando as restrições acima. Cumpra-se o disposto nos artigos. 755, §3º, publicando-se os editais. Servirá
esta sentença como edital. Inscreva-se a sentença no Registro Civil. Publique-se o resumo na Imprensa Oficial por três vezes.
Compareça ao cartório o curador para prestar compromisso, em cujo termo devem constar as restrições supra. Os valores
eventualmente recebidos da entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar
do interditando e de sua família. Se pendente, requisitem-se os honorários periciais. P.I.C. Sentença registrada eletronicamente.
Após as publicações de praxe, arquive-se.”.
EDITAL COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos do PROC.
Cadastrado em: 07/08/2025 21:38
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