Processo ativo

1006731-05.2023.8.26.0320

1006731-05.2023.8.26.0320
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e das Sucessões, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr. Wilson
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1006731-05.2023.8.26.0320.
O MM. Juiz Auxiliar de Direito da Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr. Wilson
Henrique Santos Gomes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 08/08/2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de TANIA MARIA COUTO, CPF 069.894.XX8-51, declarando-a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VO, o Sr. Maycon Alexandre Barata. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Limeira, aos 02 de outubro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0008001-47.2024.8.26.0320
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). André
Quintela Alves Rodrigues, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a JOSE ROBERTO DOS SANTOS LIMA, Brasileiro, Casado, RG 406170472, CPF 220.773.818-33, pai José
Ivaldo Inácio de Lima, mãe Maria do Socorro dos Santos Lima, natural de Vitoria de Santo Antao - PE, com endereço à Rua
do Castelo, 29, Casa 01, Jardim Niero, CEP 13090-000, Louveira - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de
Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por Beatriz dos Santos Lima, constando da inicial que o débito, a título
de pensão alimentícia, importa em R$ 2.165,96, até o mês de agosto de 2024. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se
vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE
PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Limeira, aos 21 de outubro de 2024.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Raimundo Dias Batista,
REQUERIDO POR Maria do Carmo Batista - PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 05:41
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