Processo ativo
1006757-50.2024.8.26.0099
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Identificação
Nº Processo: 1006757-50.2024.8.26.0099
Vara: Cível, do Foro de Bragança
Ação: DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1006757-50.2024.8.26.0099 - O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Bragança
Paulista, Estado de São Paulo, Dr. Rodrigo Sette Carvalho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a D A PRIME MULTIMARCAS
COMERCIO, LOCAÇÃO E CONSIGNACAO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE
SERVIÇO, CNPJ 26102975000114, com endereço à Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, 54, Matadouro, CEP 12910-
335, Braganca Paulista - SP, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de Banco ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Santander Brasil Sa, alegando
em síntese, que em razão do Contrato de Proposta de Abertura de Conta Poupança, Limite de Crédito, Contratação de Outros
Produtos e Serviços Bancários - Pessoa Jurídica”, que através do qual, fora concedido à requerida um Limite de Crédito a título
de Cheque Especial e outros produtos, vinculado à conta corrente; que a requerida não cumpriu com as obrigações pactuadas
em contrato; em razão disso, fora ajuizada a presente ação. E como consta dos autos, a requerida encontra-se em lugar incerto
e não sabido. Expediu-se o presente Edital, com prazo de (20) dias, pelo qual fica a mesma CITADA para os termos da ação,
para que, no prazo de (15) dias, proceda com o pagamento do débito especificado na exordial devidamente atualizado, assim
como o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a (5%) do valor da causa, podendo ainda no mesmo prazo
de (15) dias, apresentar embargos monitórios, nos termos do Art. (701 do NCPC). Não sendo contestada a ação, o réu será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Paulista, Estado de São Paulo, Dr. Rodrigo Sette Carvalho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a D A PRIME MULTIMARCAS
COMERCIO, LOCAÇÃO E CONSIGNACAO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE
SERVIÇO, CNPJ 26102975000114, com endereço à Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, 54, Matadouro, CEP 12910-
335, Braganca Paulista - SP, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de Banco ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Santander Brasil Sa, alegando
em síntese, que em razão do Contrato de Proposta de Abertura de Conta Poupança, Limite de Crédito, Contratação de Outros
Produtos e Serviços Bancários - Pessoa Jurídica”, que através do qual, fora concedido à requerida um Limite de Crédito a título
de Cheque Especial e outros produtos, vinculado à conta corrente; que a requerida não cumpriu com as obrigações pactuadas
em contrato; em razão disso, fora ajuizada a presente ação. E como consta dos autos, a requerida encontra-se em lugar incerto
e não sabido. Expediu-se o presente Edital, com prazo de (20) dias, pelo qual fica a mesma CITADA para os termos da ação,
para que, no prazo de (15) dias, proceda com o pagamento do débito especificado na exordial devidamente atualizado, assim
como o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a (5%) do valor da causa, podendo ainda no mesmo prazo
de (15) dias, apresentar embargos monitórios, nos termos do Art. (701 do NCPC). Não sendo contestada a ação, o réu será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º