Processo ativo

1006784-65.2024.8.26.0541

1006784-65.2024.8.26.0541
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1006784-65.2024.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente:
Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.a) - Recorrida: Debora Gabriel Teixeira - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA
IRREGULAR QUE FOGE À MÉDIA DE CONSUMO. PROTESTO INDEVIDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA RECURSAL QUE NÃO COMPORTA ACOLHIMENTO. COBRANÇA IRREGULAR E DEVER DE REPARA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÇÃO
DE DANOS MORAIS RECONHECIDOS. FIXAÇÃO QUE ESTÁ DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE
E PROPORCIONALIDADE. RECURSO INOMINADO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de
Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.
stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e
766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - José Rollemberg Araújo Castro (OAB: 366518/SP) - Priscila Danielle Barbosa de
Almeida (OAB: 472729/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 18:06
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