Processo ativo

1006788-91.2024.8.26.0286

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Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1006788-91.2024.8.26.0286 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itu - Recorrente: Michele Gouveia Rosa
- Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio
Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO,
DESPESA DE COBRANÇA, SEGURO E IOF. COMPROVADA A PRESTAÇÃO DO SER ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VIÇOS DE REGISTRO. VALOR
COBRADO NÃO SE MOSTRA EXCESSIVO. COBRANÇA REGULAR. COBRANÇA DE DESPESA DE COBRANÇA EXPRESSA
EM CONTRATO. COBRANÇA ADMITIDA PELO TRIBUNAL SUPERIOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VENDA CASADA
DE SEGURO. LEGALIDADE DA COBRANÇA DE IOF. TRIBUTO OBRIGATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no
sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.
br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) - Hérick Pavin
(OAB: 39291/PR) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 23:01
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