Processo ativo
1006791-66.2024.8.26.0344
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Identificação
Nº Processo: 1006791-66.2024.8.26.0344
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1006791-66.2024.8.26.0344.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo de
Freitas Brito, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14/10/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de BRUNA LETICIA DA SILVA, CPF 45026451845, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. FINITIVO, o(a) Sr(a).Rosangela da
Silva: “Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e decreto a INTERDIÇÃO da parte requerida declarando-a relativamente
incapaz, restando incapaz de praticar os seguintes atos sem curador que a represente: emprestar, transigir, dar quitação,
alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e administrar os seus bens enquanto perdurar as causas ora consideradas para
a interdição, nos termos do art. 4º, III, do Código Civil (alterado pela Lei 13.146/15) e nomeio-lhe a curadora a parte autora,
que deverá prestar contas na forma do art. 84, § 4º, da Lei 13.146/15. Em obediência ao disposto no art. 755, §3º, do Código
de Processo Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e
no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de 10 dias. Taxa judiciária pela parte requerida, observada a gratuidade processual
neste ato concedida.”. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 13 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Pamela da Silva dos
Santos, REQUERIDO POR Marcela Aparecida da Silva - PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo de
Freitas Brito, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14/10/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de BRUNA LETICIA DA SILVA, CPF 45026451845, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. FINITIVO, o(a) Sr(a).Rosangela da
Silva: “Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e decreto a INTERDIÇÃO da parte requerida declarando-a relativamente
incapaz, restando incapaz de praticar os seguintes atos sem curador que a represente: emprestar, transigir, dar quitação,
alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e administrar os seus bens enquanto perdurar as causas ora consideradas para
a interdição, nos termos do art. 4º, III, do Código Civil (alterado pela Lei 13.146/15) e nomeio-lhe a curadora a parte autora,
que deverá prestar contas na forma do art. 84, § 4º, da Lei 13.146/15. Em obediência ao disposto no art. 755, §3º, do Código
de Processo Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e
no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de 10 dias. Taxa judiciária pela parte requerida, observada a gratuidade processual
neste ato concedida.”. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 13 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Pamela da Silva dos
Santos, REQUERIDO POR Marcela Aparecida da Silva - PROCESSO