Processo ativo
1006800-03.2021.8.26.0451
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Identificação
Nº Processo: 1006800-03.2021.8.26.0451
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1006800-03.2021.8.26.0451
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a).
MARIANA FALAVIGNA BRANDÃO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JONATHAS WILLIAM DE OLIVEIRA, Brasileiro, Casado, Operador de Máquinas, RG 46381550, CPF
39045973880, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de M. D. D. A. e outro, alegando em
síntese: Os autores são genitores da requerida I. R. A., que veio a se relacionar com J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ONATHAS, sendo que desta união
nasceu Y. V. A. D. O., tendo o casal se separado há muito tempo. Após, I. R. A passou a se relacionar com o Requerido H. H.
D. B., sendo que deste relacionamento nasceu L. E. A. D. B., tendo o casal já se separado há algum tempo. I. sempre residiu
junto aos Autores, portanto, desde que nasceram, Y. e L. residem e são criadas pelos Autores, até então com a presença de
I. e eventual participação dos genitores. Ocorre que há cerca de 1 ano, I. adotou comportamento reprovável, informando que
não mais iria participar da criação dos filhos. Em resumo, as menores que sempre residiram e convieram com os Autores
desde o nascimento até o presente momento, sendo que no ultimo ano, foram abandonadas pela Genitora, ressaltando que os
Genitores nunca demonstraram interesse ou desejo de participar da criação de suas respectivas filhas. Isto posto, requer-se:
sejam concedidos aos Autores os benefícios da Justiça gratuita; a concessão liminar da guarda das menores aos Autores; a
citação dos requeridos; a realização do estudo social do caso; a intimação do Ilustre representante do Ministério Público; ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a).
MARIANA FALAVIGNA BRANDÃO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JONATHAS WILLIAM DE OLIVEIRA, Brasileiro, Casado, Operador de Máquinas, RG 46381550, CPF
39045973880, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de M. D. D. A. e outro, alegando em
síntese: Os autores são genitores da requerida I. R. A., que veio a se relacionar com J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ONATHAS, sendo que desta união
nasceu Y. V. A. D. O., tendo o casal se separado há muito tempo. Após, I. R. A passou a se relacionar com o Requerido H. H.
D. B., sendo que deste relacionamento nasceu L. E. A. D. B., tendo o casal já se separado há algum tempo. I. sempre residiu
junto aos Autores, portanto, desde que nasceram, Y. e L. residem e são criadas pelos Autores, até então com a presença de
I. e eventual participação dos genitores. Ocorre que há cerca de 1 ano, I. adotou comportamento reprovável, informando que
não mais iria participar da criação dos filhos. Em resumo, as menores que sempre residiram e convieram com os Autores
desde o nascimento até o presente momento, sendo que no ultimo ano, foram abandonadas pela Genitora, ressaltando que os
Genitores nunca demonstraram interesse ou desejo de participar da criação de suas respectivas filhas. Isto posto, requer-se:
sejam concedidos aos Autores os benefícios da Justiça gratuita; a concessão liminar da guarda das menores aos Autores; a
citação dos requeridos; a realização do estudo social do caso; a intimação do Ilustre representante do Ministério Público; ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º