Processo ativo

1006818-94.2021.8.26.0266

1006818-94.2021.8.26.0266
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1006818-94.2021.8.26.0266
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Alexandre Rodrigues
Coutinho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a DORGIVAL JOSE DA SILVA, CPF nº 060.444.654-38 que por parte de BARATÃO DAS TINTAS RONDON
LTDA foi ajuizada a presente ação de Execução de Título Extrajudicial, para cobrança de R$2.130,02 (Agosto/2024). Conforme
documentos anexos aos autos. Estando o executado em lugar ignorado, expede-se edital, para que no pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. azo de 3 (três) dias
efetue o pagamento do debito, Nos termos do artigo 827 do CPC, fixado os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da
execução, em caso de pagamento integral a verba honorária será reduzida para metade, (CPC, artigo 827, § 1º). o executado,
independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze)
dias. Por fim, poderá(ão) o(s) executado(s) pugnar pelo parcelamento do débito, reconhecendo o crédito e comprovando-se
o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios; o restante poderá ser pago em até
seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do artigo 916 do Código de
Processo Civil, sob pena ser convertido o arresto efetuado via sistema SISBAJUD no valor parcial de R$93,35 em penhora
independentemente de qualquer outra intimação, facultando o prazo de 15 dias para apresentação de embargos nos termos do
art. 830 do Código de Processo Civil. a fluir após os 20 dias supra, sendo nomeado curador especial em caso de revelia (art.
257, inciso IV, do CPC). Será o presente afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Itanhaém, aos 05 de maio de 2025.
3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1007423-
40.2021.8.26.0266. A MM. Juíz de Direito da 3ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr. RAFAEL VIEIRA
PATARA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a LUIS MENDES LOIOLA e aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais
interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que MARINA FERREIRA DE SOUZA, ajuizou ação de USUCAPIÃO,
alegando estar na posse mansa e ininterrupta, há mais 39 (trinta e nove) anos de uma área total de 560,00m² (quinhentos e
sessenta quadrados) situado na Rua da Libra, nº 745, Cidade Jardim Coronel, Município de Itanhaém SP, CEP 11.740-000.
Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a
fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Peruíbe, aos 29 de agosto de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 21:07
Reportar