Processo ativo

1006820-49.2016.8.26.0554

1006820-49.2016.8.26.0554
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria Carolina Marques
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1006820-49.2016.8.26.0554
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria Carolina Marques
Caro Quintiliano, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, de que por este juízo e cartório
tramitam os autos da Ação nº 1006820-49.2016.8.26.0554, requer ido por GALVIANI COMÉRCIO VIRTUAL DE MATERIAIS
ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS E FERRAGENS LTDA ? ME, em face de TJS LTDA EMPREITEIRA DE O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. BRAS SC, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 47.924.899/0001-00, com atual endereço desconhecido, pela qual visa
a autora a satisfação de crédito no importe de R$ 11.452,78 (onze mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e oito
centavos), acrescido de juros e correção monetária na forma da lei. E, constando dos autos que a requerida encontra-se em
lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente, pelo qual fica devidamente citada, nos termos do artigo 238 e seguintes do
Código de Processo Civil, quanto a todos os termos da presente ação. Sendo assim, por meio deste edital fica a requerida
devidamente CITADO do inteiro teor do presente, para os termos da presente ação, para, querendo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a fluir após o prazo deste edital, que tem prazo de dilação de 60 dias, apresentar sua resposta. Não sendo contestada a
ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Requerente. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 07 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:35
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