Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1006824-75.2025.8.26.0100

1006824-75.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais *** ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo:
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo:
I petição; II - procuração; III documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV - documentos necessários à instrução da causa
e; V - comprovante do recolhimento das despesas processuais, se o caso. § 1º Os documentos digitalizados e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. anexados às
petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos (...). Devem as partes
nomear adequadamente cada um dos seus documentos, abstendo-se de utilizar a denominação documento de forma genérica
(a título de exemplo, em se tratando de contrato, deverão nomear contrato e, em se tratando de procuração, procuração). Cabe
aos senhores patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/tipo que melhor corresponda ao seu teor,
a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta
prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. São Paulo, 22 de janeiro de 2025. - ADV: LUIS HENRIQUE
DENK (OAB 78406/PR)
Processo 1006824-75.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial - Vistos. Em atenção à razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVII da Constituição da
República), diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, a análise
da conveniência da audiência de conciliação será realizada em momento mais oportuno (art. 139, VI do Código de Processo Civil
- CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM). Ademais, nada impede a autocomposição das partes por si sós ou com auxílio de seus
advogados, inclusive com a apresentação de proposta nos autos a ser submetida à análise da parte adversa ou de acordo para
homologação. Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Não sendo apresentada
resposta no prazo legal e por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitas as alegações fáticas articuladas à inicial,
consoante o disposto no art. 344 do CPC. Fica parte requerida, ainda, ainda, ciente de que o recibo que acompanha esta carta
valerá como comprovante que esta citação se efetivou com as advertências legais. Int. São Paulo, 22 de janeiro de 2025. - ADV:
PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP)
Processo 1007674-32.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Boreal I Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Comercial - Vistos. Em atenção à razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVII
da Constituição da República), diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, a análise da conveniência da audiência de conciliação será realizada em momento mais oportuno (art. 139, VI do
Código de Processo Civil - CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM). Ademais, nada impede a autocomposição das partes por si sós
ou com auxílio de seus advogados, inclusive com a apresentação de proposta nos autos a ser submetida à análise da parte
adversa ou de acordo para homologação. Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não sendo apresentada resposta no prazo legal e por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitas as alegações
fáticas articuladas à inicial, consoante o disposto no art. 344 do CPC. Fica parte requerida, ainda, ainda, ciente de que o recibo
que acompanha esta carta valerá como comprovante que esta citação se efetivou com as advertências legais. Int. São Paulo, 24
de janeiro de 2025. - ADV: RAFAEL PIMENTEL RIBEIRO (OAB 259743/SP)
Processo 1007933-27.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Em atenção à razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVII da Constituição da
República), diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, a análise
da conveniência da audiência de conciliação será realizada em momento mais oportuno (art. 139, VI do Código de Processo Civil
- CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM). Ademais, nada impede a autocomposição das partes por si sós ou com auxílio de seus
advogados, inclusive com a apresentação de proposta nos autos a ser submetida à análise da parte adversa ou de acordo para
homologação. Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Não sendo apresentada
resposta no prazo legal e por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitas as alegações fáticas articuladas à inicial,
consoante o disposto no art. 344 do CPC. Fica parte requerida, ainda, ainda, ciente de que o recibo que acompanha esta carta
valerá como comprovante que esta citação se efetivou com as advertências legais. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2025. - ADV:
MARCOS JOSE TUCILLO (OAB 154597/SP)
Processo 1008016-43.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Alessandra Aparecida Oliveira de Negreiros
- Vistos. Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO a desistência e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA, nos
termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, esta ação que Alessandra Aparecida Oliveira de Negreiros move em face
de Atma Participações S.a.. Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado desta decisão, anote-se a extinção e arquivem-se
os autos. P.I.C. - ADV: ALESSANDRA APARECIDA OLIVEIRA DE NEGREIROS (OAB 398961/SP)
Processo 1008064-22.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ZOROASTRO JOSETH
DE S. A. JUNIOR - Vistos. 1)Fl. 271/272: com razão a parte exequente. 2)Procedi, nesta data, o desarquivamento dos autos de
ofício. 3)Ciência à exequente do resultado da pesquisa realizada e juntada às fl. 257/264. 4)Manifeste-se a parte exequente em
termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao
arquivo e ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC Intime-se. - ADV: WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1008321-27.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Frederico da Silva Mello
Stockler - Vistos. Traga a parte autora aos autos, em 5 dias, instrumento de mandato devidamente atualizado, sob pena de
extinção do processo. Em atenção à razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVII da Constituição da República), diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, a análise da conveniência da
audiência de conciliação será realizada em momento mais oportuno (art. 139, VI do Código de Processo Civil - CPC e Enunciado
n. 35 da ENFAM). Ademais, nada impede a autocomposição das partes por si sós ou com auxílio de seus advogados, inclusive
com a apresentação de proposta nos autos a ser submetida à análise da parte adversa ou de acordo para homologação. Cite-se
a parte ré para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Não sendo apresentada resposta no prazo legal
e por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitas as alegações fáticas articuladas à inicial, consoante o disposto no
art. 344 do CPC. Fica parte requerida, ainda, ainda, ciente de que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante
que esta citação se efetivou com as advertências legais. Int. São Paulo, 24 de janeiro de 2025. - ADV: MARCELO MUNDIM
RAMOS (OAB 438710/SP)
Processo 1009273-06.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Ilanit Yaish Wajchenberg - Vistos.
Em atenção à razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVII da Constituição da República), diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, a análise da conveniência da audiência de
conciliação será realizada em momento mais oportuno (art. 139, VI do Código de Processo Civil - CPC e Enunciado n. 35 da
ENFAM). Ademais, nada impede a autocomposição das partes por si sós ou com auxílio de seus advogados, inclusive com a
apresentação de proposta nos autos a ser submetida à análise da parte adversa ou de acordo para homologação. Citem-se as
requeridas, via portal eletrônico, para, querendo, contestarem a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Não sendo apresentada
resposta no prazo legal e por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitas as alegações fáticas articuladas à inicial,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:42
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