Processo ativo

1006825-13.2024.8.26.0224

1006825-13.2024.8.26.0224
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Célia
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1006825-13.2024.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Célia
Magali Milani Perini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Guilherme Gomes do Nascimento, CPF , que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível
por parte de Guilherme dos Santos. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO,
por EDITAL, para comprovar o pagamento das custas iniciais no valor de R$ 185, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 10 e demais custas no valor de R$ 1.133,28
(referente a taxa de 05 diligências de Oficial de Justiça, 04 pesquisas e publicação de edital), no prazo de 60 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 02 de julho de 2025.
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE
E INTIMAÇÃO DO RÉU MILTON CESAR ALVES DE OLIVEIRA, expedido nos autos da ação de Cumprimento de sentença -
Dissolução movida por Lucelia Aparecida Calabrez em face de MILTON CESAR ALVES DE OLIVEIRA, PROCESSO Nº 0020781-
94.2016.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Célia
Magali Milani Perini, na forma da Lei, etc.
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos direitos sobre a parte ideal de 1/4 do bem imóvel abaixo descrito, para
conhecimento de eventuais interessados e para intimação do executado: MILTON CESAR ALVES DE OLIVEIRA (CPF nº
548.914.185-91), bem como do credor tributário PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS (CNPJ nº 46.319.000/0025-27).
A MM. Juíza de Direito Dra. Célia Magali Milani Perini, da 5ª Vara de Família e Sucessões do Foro da Comarca de
Guarulhos, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Cumprimento de Sentença,
ajuizada por LUCÉLIA APARECIDA CALABREZ (CPF nº 320.294.928-41), em face de MILTON CESAR ALVES DE OLIVEIRA
(CPF nº 548.914.185-91), nos autos do Processo nº 0020781-94.2016.8.26-0224, e foi designada a venda dos direitos sobre
a parte ideal de 1/4 do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da
Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e
de acordo com as regras expostas a seguir: IMÓVEL - Localização do Imóvel: Rua Jatobá, n º 126 - Parque das Seringueiras -
Guarulhos/SP - CEP 07190-210 - Descrição do Imóvel: DIREITOS SOBRE A PARTE IDEAL DE 1/4 DO IMÓVEL descrito às fls.
595 dos autos: Um terreno urbano, constituído pelo lote nº 20 da quadra B, do loteamento denominado Parque das Seringueiras,
município e comarca de Guarulhos, medindo 6,00 metros de frente, para a Rua Jatobá; por 19,07metros, da frente aos fundos,
do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, onde confronta com o imóvel de nº 120; 19,05 metros, do lado esquerdo,
no mesmo sentido, onde confronta com o imóvel de nº 132, e tendo nos fundos a largura de 6,10 metros, onde encontra com
o Imóvel de nº 115 da Rua Vitória da Conquista, encerrando a área de 115,38m2. OBS: Foi construído um sobrado no terreno
do imóvel que recebeu o nº 126 da Rua Jatobá e possuí 162,28m² de área construída. Dados do Imóvel Matrícula Imobiliária
n° N/C Inscrição Municipal n° 084.52.85.0438.00.000 (em área maior). OBS 01: Referido imóvel não possui matricula, ficando
a cargo do Arrematante sua regularização. OBS 02: Os direitos derivam do Contrato de Compra e Venda e Cessão de Direitos.
Valor de Avaliação do imóvel: R$ 235.326,00 (Out/2022 Laudo de Avaliação às fls. 593-652). Valor de avaliação atualizado: R$
267.067,32 (Jun/2025), para o valor total do bem. O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice
do E. TJ/SP. Débitos Tributários: R$ 7.828.930,96 (Jun/2025), referente aos Débitos de IPTU da área maior, apresentado as fls.
901 pela prefeitura de Guarulhos. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário
Nacional). Débitos da Ação: R$ 100.629,00 (Jun/2025 fls. 1010).
LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 05/08/2025 a partir das 12:00 horas com encerramento às 12:00 horas em
08/08/2025 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º
leilão que se encerrará em 28/08/2025 a partir das 12:00 horas, com lances a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação
atualizada. No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado
o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido por inteiro, sendo
que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou
registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou
complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui
ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações
judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual
vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade
pela eventual regularização que se fizer necessária. BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja
penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI
local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento
feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos
autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código
de Processo Civil. TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, que
serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os
débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código
de Processo Civil). HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo
arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil). MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo
Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução
recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na
arrematação do bem em igualdade de condições. LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Lucas Andreatta
de Oliveira - JUCESP nº 1.116. PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio
www.leiloariasmart.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e
a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista
do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 20:11
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