Processo ativo
1006825-40.2024.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 1006825-40.2024.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
- Vistos. Certifique a serventia se todos os executados foram intimados para pagamento/embargos a execução e se decorreu
o prazo de embargos a penhora realizada as fls. 186. Após, conclusos para decisão. Int. - ADV: SONIA APARECIDA LOPES
RAMALHO (OAB 346571/SP)
Processo 1006825-40.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1006823-70.2024.8.26.0506) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Procedimento Comum Cível
- Empréstimo consignado - Elena Aparecida Padovani Fortini - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Nos termos do art. 1.023,
§ 2º, do CPC, manifestem-se as partes contrárias acerca dos Embargos de Declaração interpostos, no prazo de 05 dias. Após
cls para decisão. Nada Mais. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO
(OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1007292-19.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Kathrein Cristina
Fernandes - Telefonica Brasil S.A. - - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Manifeste-se a correquerida Telefônica Brasil
S.A, no prazo de cinco (05) dias, sobre a proposta dos honorários periciais bem como sobre os termos da petição juntada na
pág. 588. - ADV: CARLOS FERNANDO SOUTO (OAB 27622/RS), OTAVIO AUGUSTO DAL MOLIN DOMIT (OAB 81557/RS),
VILJA MARQUES ASSE (OAB 152855/SP), FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO (OAB 477909/SP)
Processo 1011147-74.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Julia Carvalho de
Oliveira Queiroz - Vistos. Fls. 252/253: a sentença proferida serve de ofício para o registro junto à JUCESP. Não tendo parte
requerida cumprido a determinação, providencie a própria parte autora o seu envio, a fim de dar cumprimento ao quanto
estabelecido. Registro que a JUCESP deverá cumprir a determinação independente de custas, intimando-se posteriormente,
se o caso, a empresa ao recolhimento dos emolumentos. Prazo: 15 (quinze) dias. Obs: atentem-se os advogados, quando
dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior
celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: JOÃO DI PACE BRASILEIRO
DE CARVALHO (OAB 328206/SP)
Processo 1013137-03.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Tiara Amélia de Oliveira -
Graziela de Fatima Anselmo Lacerda - - Delci Apolinário da Mota - - Osmarina Ap.donizeti Goncalves Anselmo - Vistos. Fls.
500/501, apesar do equívoco do ato ordinatório de fls. 493 que determinou a intimação da parte credora a franquear o acesso
do imóvel ao perito nomeado, os mandados expedidos foram corretos, atingindo seu objetivo (vale dizer, intimar os executados a
liberar o acesso no dia e horário designado para a perícia). Assim, encaminhe-se o feito à fila Ag. Laudo, aguardando a realização
da perícia e entrega do laudo. Int. - ADV: CRISTINA JUNQUEIRA FRANCO PIMENTA (OAB 161142/SP), IAGO AUGUSTO
PAULINO (OAB 432674/SP), IAGO AUGUSTO PAULINO (OAB 432674/SP), ANA CAROLINA DE MIRANDA ANTUNES (OAB
165160/SP), SUZANA AMÉRICO CANAL (OAB 396872/SP), SUZANA AMÉRICO CANAL (OAB 396872/SP), SUZANA AMÉRICO
CANAL (OAB 396872/SP), IAGO AUGUSTO PAULINO (OAB 432674/SP)
Processo 1013353-61.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tiago Gross Bezerra - BANCO
PAN S/A e outro - Fl. 341: Intime-se a parte executada para recolhimento das custas finais no valor de R$104,77 (50% taxa
mínima) - cód. 230-6, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida. - ADV: DANILO EDUARDO QUERIDO (OAB 402651/
SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1018947-85.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rodrigo Jose da Silva
- Eline Laurentiz de Caiado Castro - - João Henrique de Caiado Castro Leone e outro - Vistos. Antes de iniciada a fase executória
e processado o incidente de cumprimento de sentença, a parte vencida cumpriu, de forma espontânea, a obrigação, conforme
manifestação da parte credora de fls. 264, requerendo na oportunidade a extinção e arquivamento do feito. Por fim, vieram
os autos à conclusão. É o RELATÓRIO. FUNDAMENTO e DECIDO. Diante da satisfação da obrigação pela parte executada,
conforme informado pela credora, JULGO EXTINTO o feito, em sua fase executória, com base no art. 924, II, do CPC. Levante-
se em favor da parte credora a quantia depositada às fls. 262/263, de acordo com o formulário de fls. 265. Inexistem custas
processuais finais, em razão da satisfação da obrigação antes do início do Cumprimento de Sentença. Oportunamente ao
arquivo. P.R.I. - ADV: MARCELO DE GODOY PILEGGI (OAB 212298/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP),
RENATO ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP), MARCELO DE GODOY PILEGGI (OAB 212298/SP), MARCELO DE GODOY
PILEGGI (OAB 212298/SP)
Processo 1022780-14.2024.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Waldemar de Macedo -
Vistos. Fls. 55/56: defiro expeça-se mandado de constatação e imissão de posse, com ordem de arrombamento, devendo de
tudo o sr. Oficial de Justiça encarregado do ato lavrar auto pormenorizado. Int. - ADV: CLAUDIO O’GRADY LIMA (OAB 103903/
SP)
Processo 1024549-57.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Esposto e Esposto Advogados
Associados - Allianz Seguros S/A - Requeira parte autora/credora o que de direito, à consecução do feito. Prazo: 10 dias. -
ADV: JULIANA NEVES ESPOSTO PARO (OAB 158882/SP), FABRICIO FAGGIANI DIB (OAB 256917/SP), LEONARDO PLATAIS
BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ)
Processo 1024992-08.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Arthur Rodrigues Corrêa - - Pedro
Rodrigues Corrêa - Vistos. Os extratos bancários juntados demonstram que a genitora dos autores recebeu restituição de IRPF,
além de receber valores de “Grupo Casas Ba”. Assim, esclareça a que título se referem tais créditos, visto alegar ser isenta
de imposto de renda e manicure. Int. - ADV: DANILO ALVES DE PAULA (OAB 238990/SP), DANILO ALVES DE PAULA (OAB
238990/SP)
Processo 1025307-36.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 189/190: informo que a parte requerida não possui patrono
constituído nos autos. Assim, manifeste a parte requerente em prosseguimento do feito. Obs: atentem-se os advogados, quando
dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior
celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP)
Processo 1025372-41.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Amigos do Residencial
Modena - Alessander Jose de Sousa e outro - Vistos. Antes de iniciada a fase executória e processado o incidente de
cumprimento de sentença, a parte vencida cumpriu, de forma espontânea, a obrigação, conforme manifestação da parte credora
de fls. 451/452 , requerendo na oportunidade a extinção e arquivamento do feito. Por fim, vieram os autos à conclusão. É o
RELATÓRIO. FUNDAMENTO e DECIDO. Diante da satisfação da obrigação pela parte executada, conforme informado pela
credora, JULGO EXTINTO o feito, em sua fase executória, com base no art. 924, II,do novo CPC. Inexistem custas processuais,
em razão da satisfação da obrigação antes do início do Cumprimento de Sentença. Oportunamente ao arquivo. P.R.I. - ADV:
SILVIO LUIS FAITANO FERNANDES (OAB 297460/SP), WILMONDES ALVES DA SILVA FILHO (OAB 294268/SP), ANTÔNIO
GALVÃO RESENDE BARRETO FILHO (OAB 289646/SP), ANTÔNIO GALVÃO RESENDE BARRETO FILHO (OAB 289646/SP)
Processo 1026192-50.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Juliana Andresa Moreira Lima - Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Vistos. Certifique a serventia se todos os executados foram intimados para pagamento/embargos a execução e se decorreu
o prazo de embargos a penhora realizada as fls. 186. Após, conclusos para decisão. Int. - ADV: SONIA APARECIDA LOPES
RAMALHO (OAB 346571/SP)
Processo 1006825-40.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1006823-70.2024.8.26.0506) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Procedimento Comum Cível
- Empréstimo consignado - Elena Aparecida Padovani Fortini - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Nos termos do art. 1.023,
§ 2º, do CPC, manifestem-se as partes contrárias acerca dos Embargos de Declaração interpostos, no prazo de 05 dias. Após
cls para decisão. Nada Mais. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO
(OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1007292-19.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Kathrein Cristina
Fernandes - Telefonica Brasil S.A. - - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Manifeste-se a correquerida Telefônica Brasil
S.A, no prazo de cinco (05) dias, sobre a proposta dos honorários periciais bem como sobre os termos da petição juntada na
pág. 588. - ADV: CARLOS FERNANDO SOUTO (OAB 27622/RS), OTAVIO AUGUSTO DAL MOLIN DOMIT (OAB 81557/RS),
VILJA MARQUES ASSE (OAB 152855/SP), FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO (OAB 477909/SP)
Processo 1011147-74.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Julia Carvalho de
Oliveira Queiroz - Vistos. Fls. 252/253: a sentença proferida serve de ofício para o registro junto à JUCESP. Não tendo parte
requerida cumprido a determinação, providencie a própria parte autora o seu envio, a fim de dar cumprimento ao quanto
estabelecido. Registro que a JUCESP deverá cumprir a determinação independente de custas, intimando-se posteriormente,
se o caso, a empresa ao recolhimento dos emolumentos. Prazo: 15 (quinze) dias. Obs: atentem-se os advogados, quando
dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior
celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: JOÃO DI PACE BRASILEIRO
DE CARVALHO (OAB 328206/SP)
Processo 1013137-03.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Tiara Amélia de Oliveira -
Graziela de Fatima Anselmo Lacerda - - Delci Apolinário da Mota - - Osmarina Ap.donizeti Goncalves Anselmo - Vistos. Fls.
500/501, apesar do equívoco do ato ordinatório de fls. 493 que determinou a intimação da parte credora a franquear o acesso
do imóvel ao perito nomeado, os mandados expedidos foram corretos, atingindo seu objetivo (vale dizer, intimar os executados a
liberar o acesso no dia e horário designado para a perícia). Assim, encaminhe-se o feito à fila Ag. Laudo, aguardando a realização
da perícia e entrega do laudo. Int. - ADV: CRISTINA JUNQUEIRA FRANCO PIMENTA (OAB 161142/SP), IAGO AUGUSTO
PAULINO (OAB 432674/SP), IAGO AUGUSTO PAULINO (OAB 432674/SP), ANA CAROLINA DE MIRANDA ANTUNES (OAB
165160/SP), SUZANA AMÉRICO CANAL (OAB 396872/SP), SUZANA AMÉRICO CANAL (OAB 396872/SP), SUZANA AMÉRICO
CANAL (OAB 396872/SP), IAGO AUGUSTO PAULINO (OAB 432674/SP)
Processo 1013353-61.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tiago Gross Bezerra - BANCO
PAN S/A e outro - Fl. 341: Intime-se a parte executada para recolhimento das custas finais no valor de R$104,77 (50% taxa
mínima) - cód. 230-6, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida. - ADV: DANILO EDUARDO QUERIDO (OAB 402651/
SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1018947-85.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rodrigo Jose da Silva
- Eline Laurentiz de Caiado Castro - - João Henrique de Caiado Castro Leone e outro - Vistos. Antes de iniciada a fase executória
e processado o incidente de cumprimento de sentença, a parte vencida cumpriu, de forma espontânea, a obrigação, conforme
manifestação da parte credora de fls. 264, requerendo na oportunidade a extinção e arquivamento do feito. Por fim, vieram
os autos à conclusão. É o RELATÓRIO. FUNDAMENTO e DECIDO. Diante da satisfação da obrigação pela parte executada,
conforme informado pela credora, JULGO EXTINTO o feito, em sua fase executória, com base no art. 924, II, do CPC. Levante-
se em favor da parte credora a quantia depositada às fls. 262/263, de acordo com o formulário de fls. 265. Inexistem custas
processuais finais, em razão da satisfação da obrigação antes do início do Cumprimento de Sentença. Oportunamente ao
arquivo. P.R.I. - ADV: MARCELO DE GODOY PILEGGI (OAB 212298/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP),
RENATO ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP), MARCELO DE GODOY PILEGGI (OAB 212298/SP), MARCELO DE GODOY
PILEGGI (OAB 212298/SP)
Processo 1022780-14.2024.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Waldemar de Macedo -
Vistos. Fls. 55/56: defiro expeça-se mandado de constatação e imissão de posse, com ordem de arrombamento, devendo de
tudo o sr. Oficial de Justiça encarregado do ato lavrar auto pormenorizado. Int. - ADV: CLAUDIO O’GRADY LIMA (OAB 103903/
SP)
Processo 1024549-57.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Esposto e Esposto Advogados
Associados - Allianz Seguros S/A - Requeira parte autora/credora o que de direito, à consecução do feito. Prazo: 10 dias. -
ADV: JULIANA NEVES ESPOSTO PARO (OAB 158882/SP), FABRICIO FAGGIANI DIB (OAB 256917/SP), LEONARDO PLATAIS
BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ)
Processo 1024992-08.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Arthur Rodrigues Corrêa - - Pedro
Rodrigues Corrêa - Vistos. Os extratos bancários juntados demonstram que a genitora dos autores recebeu restituição de IRPF,
além de receber valores de “Grupo Casas Ba”. Assim, esclareça a que título se referem tais créditos, visto alegar ser isenta
de imposto de renda e manicure. Int. - ADV: DANILO ALVES DE PAULA (OAB 238990/SP), DANILO ALVES DE PAULA (OAB
238990/SP)
Processo 1025307-36.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 189/190: informo que a parte requerida não possui patrono
constituído nos autos. Assim, manifeste a parte requerente em prosseguimento do feito. Obs: atentem-se os advogados, quando
dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior
celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP)
Processo 1025372-41.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Amigos do Residencial
Modena - Alessander Jose de Sousa e outro - Vistos. Antes de iniciada a fase executória e processado o incidente de
cumprimento de sentença, a parte vencida cumpriu, de forma espontânea, a obrigação, conforme manifestação da parte credora
de fls. 451/452 , requerendo na oportunidade a extinção e arquivamento do feito. Por fim, vieram os autos à conclusão. É o
RELATÓRIO. FUNDAMENTO e DECIDO. Diante da satisfação da obrigação pela parte executada, conforme informado pela
credora, JULGO EXTINTO o feito, em sua fase executória, com base no art. 924, II,do novo CPC. Inexistem custas processuais,
em razão da satisfação da obrigação antes do início do Cumprimento de Sentença. Oportunamente ao arquivo. P.R.I. - ADV:
SILVIO LUIS FAITANO FERNANDES (OAB 297460/SP), WILMONDES ALVES DA SILVA FILHO (OAB 294268/SP), ANTÔNIO
GALVÃO RESENDE BARRETO FILHO (OAB 289646/SP), ANTÔNIO GALVÃO RESENDE BARRETO FILHO (OAB 289646/SP)
Processo 1026192-50.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Juliana Andresa Moreira Lima - Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º