Processo ativo

1006826-61.2024.8.26.0009

1006826-61.2024.8.26.0009
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Foro
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1006826-61.2024.8.26.0009
O Doutor Ana Carolina Della Latta Camargo Belmudes, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro
Regional IX - Vila Prudente, da Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo,
FAZ SABER a Fabio Adriano Rodrigues, CPF: 278.398.708-21, RG: 25.703.836-X, filho de pai M.C.R.,e mãe C.A.S., natural
de Cambara-PR, nascido em 21/11/1977 que lhe foi proposta uma ação de Alimentos Gravídicos- Lei Especial Nº 5.478/68 por
parte da autora V.S.N.) contra Fab ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. io Adriano Rodrigues, pedindo a condenação do réu a pagar a quantia equivalente a título
de contribuição para saúde, alimentação, lazer e habitação. valor provisório dos alimentos foi fixado A Requerente descobriu a
gravidez em janeiro do ano atual e o Requerido no início gostou da notícia, mas logo em seguida alegou não ser possível ser o
pai da criança, pois teria no passado se submetido a cirurgia de vasectomia. Relata a Requerente que buscou por várias vezes,
tentar acordo amigável com o Réu, porém não teve êxito, não lhe restando alternativa senão a prepositura da presente ação.
Alega ainda a Requerente que o Requerido se comporta de forma indiferente ao cumprimento de suas obrigações como futuro
pai. Ante o exposto, não resta alternativa à Requerente senão vir a juízo para requerer a concessão de alimentos gravídicos
inaudita altera pars, nos termos da Lei nº 11.804/08 e do Código de Processo Civil, tendo-se em vista que a oitiva prévia do
Requerido contribuirá para o prolongamento da situação de necessidade da Requerente e certamente conduzirá à ineficácia
do provimento futuro. devido a partir da citação. O Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como
verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es), observando-se que neste caso lhe será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Sapopemba,
3740 - CEP 03345-000, Fone: (011) 3489-4630, São Paulo-SP.São Paulo, 05 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 01/08/2025 00:04
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