Processo ativo

1006830-06.2024.8.26.0266

1006830-06.2024.8.26.0266
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1006830-06.2024.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P.S. - V.S.P. - Vistos. Aguarde-se
a réplica. Intime-se. - ADV: RAFAEL CANIATO BATALHA (OAB 290003/SP), KEITH KIOME DE ALMEIDA GIRAUD (OAB 227106/
SP)
Processo 1006947-36.2020.8.26.0266 - Inventário - Inventário e Partilha - Eunice de Moraes Barrena - Pág. 65/68 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , 94/97,
101/105 E 124/125: DESTA FEITA ASSINALANDO-SE AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO
DA ORDEM JUDICIAL, REQUISITE-SE, NOVAMENTE, AO BANCO DO BRASIL S/A, EXPRESSA MANIFESTAÇÃO A RESPEITO
DO CONTIDO NAS PETIÇÕES/DOCUMENTOS ORA EM APREÇO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. Por medida de celeridade
e economia processual, para tal finalidade, cópia do presente, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO, a ser acompanhado
de senha de acesso aos autos digitais, e encaminhado/respondido, preferencialmente, por meio eletrônico. Int. Itanhaém (SP),
18 de dezembro de 2.024. - ADV: JULIANA MARTINS COELHO (OAB 335794/SP)
Processo 1007031-95.2024.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.G.J.F. - - H.J.F. - - N.C.J. -
G.S.F. - Págs.51/52: Manifeste-se a parte requerente acerca da Proposta de Acordo, no prazo legal. - ADV: PATRICIA SALES
GONÇALVES (OAB 321506/SP), PATRICIA SALES GONÇALVES (OAB 321506/SP), SHEILA CRIVELLARI MIRANDA (OAB
155831/SP), PATRICIA SALES GONÇALVES (OAB 321506/SP)
Processo 1007081-24.2024.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.S. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos efeitos legais, a desistência manifestada pela parte autora (pág.
125) nestes autos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, fazendo-o com base no
artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Não havendo interesse recursal, certifique-se
imediatamente o trânsito em julgado. ANOTE-SE a baixa no sistema Serasajud, bem como PROCEDA-SE ao desbloqueio do
bem no sistema Renajud, se o caso. RECOLHA-SE, se o caso, eventual mandado de busca, apreensão e citação, com urgência.
P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1007164-74.2023.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos efeitos legais, a desistência manifestada pela parte autora (pág.
107) nestes autos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, fazendo-o com base no
artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Não havendo interesse recursal, certifique-se
imediatamente o trânsito em julgado. ANOTE-SE a baixa no sistema Serasajud, bem como PROCEDA-SE ao desbloqueio do
bem no sistema Renajud, se o caso. RECOLHA-SE, se o caso, eventual mandado de busca, apreensão e citação, com urgência.
P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP)
Processo 1007243-87.2022.8.26.0266 - Guarda de Família - Guarda - L.S.M. - P.S.S. - - R.J.S. - Vistos. Acolho a manifestação
ministerial retro e, indefiro o pedido de concessão de visita provisória supervisionada, por ora, observando-se os princípios de
proteção integral e melhor interesse dos infantes, entendo que o pedido deve ser analisado após a vinda do Estudo Psicossocial
já agendado. No mais, defiro a renovação da guarda provisória. Expeçam-se os termos, com urgência. Intime-se. - ADV:
ADRIANA MARIA FRANÇOSO (OAB 187275/SP), DEBORA CRISTIANI FERREIRA REQUEIJO DOS SANTOS (OAB 262978/
SP), FERNANDO JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 473802/SP)
Processo 1007366-17.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eliana Aparecida Braida
Reis - Banco Agibank S.A. - Manifeste-se a requerente no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da defesa apresentada. - ADV:
BHAUER BERTRAND DE ABREU (OAB 199949/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1007380-98.2024.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos Joviniano de Oliveira - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV e outro - Pags.345/363: Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para
que apresente manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o
Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Int. Itanhaém, 19 de dezembro de 2024. - ADV: LUCIANO
NITATORI (OAB 172926/SP), MARIA LUIZA CORDEIRO SOUBHIA FLEURY (OAB 252954/SP)
Processo 1007586-15.2024.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Itamar Ragazzoni Xavier - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Considerando o dever de cooperação previsto no artigo 6º do CPC, manifeste-se a parte exequente acerca do
contido na petição e documentos de páginas 600/621, no prazo de quinze dias, requerendo o que entender de direito cabível.
Intime-se. Itanhaém, 18 de dezembro de 2024. - ADV: PAULA FERRARESI SANTOS (OAB 292062/SP), LUCIANO NITATORI
(OAB 172926/SP)
Processo 1007641-97.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Dilma Cardoso do Nascimento - Banco
Santander (Brasil) S/A - Págs. 159/160: Manifeste-se a parte requerida. - ADV: MARCELO CARDOSO DO NASCIMENTO
CASSIANO (OAB 413660/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1007806-47.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Jeanne Kwok - - Jim Wong Jwok -
Vistos. Nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, DEVERÁ ser nomeado curador especial para defesa dos
interesses do réu, pois, citado por hora certa (pág. 64), não contestou a presente demanda (pág. 69). Providencie a z. Serventia
a nomeação, oficiando-se. Intime-se. - ADV: MICHAEL FRANK GORSKI (OAB 7471/MS), MICHAEL FRANK GORSKI (OAB
7471/MS)
Processo 1007962-98.2024.8.26.0266 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - N.C.C.C. - Vistos. Trata-se de ação de
interdição com pedido de curatela provisória promovida por Nataly Christine Correia Crósio em face de Telma Alipia Correia
da Silva. Ante o atestado de página 32/33 que confere verossimilhança às alegações apresentadas pelo(a) requerente e a
concordância do Ministério Público (página 39/41), com fundamento no artigo 749, parágrafo único, do Código de Processo
Civil, nomeio Nataly Christine Correia Crósio curador(a) provisório(a) de Telma Alipia Correia da Silva, limitando-se aos atos
de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85 da Lei 13.146/15, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. O
termo de curatela provisória segue expedido neste mesmo documento eletrônico (após a presente decisão), permanecendo
disponível às partes através de consulta ao e-SAJ. Fica, desde logo, o(a) curador(a) provisório(a) ciente de que deverá
bem e fielmente exercer seu múnus, sob as penas da lei. Deverá o(a) patrono(a) da parte autora juntar aos autos o termo
de curatela provisório assinado, no prazo de 10 (dez) dias. Com base no relatório médico de pág. 32/33, cujo teor atesta o
diagnóstico CID F20, associada a esquizofrenia, na forma do artigo 750 do Código de Processo Civil, dispenso, por hora, a
entrevista, lastreado, ainda, em precedentes jurisprudenciais desta E. Corte de Justiça: APELAÇÃO Interdição Procedência
lastreada em Laudo Pericial Ausência de interrogatório do interditando Conclusão pericial que permite dispensa do ato pelo
Magistrado Decisão tomada a bem do interditando, minimizando sofrimento e desconforto Sentença Mantida Aplicação do art.
252 do Regimento Interno do TJSP. Recurso Improvido. (Apelação Cível nº 0701272-50.2008, j. em 17.09.2015, Rel. Egidio
Giacoia, 3ª Câmara de Direito Privado). E ainda: Apelação cível Interdição Sentença que decretou interdição e nomeou a mãe
como curadora Insurgência pela falta de interrogatório do interditando Laudo pericial indubitável quanto ao fato do interdito ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:58
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