Processo ativo

1006840-29.2025.8.26.0003

1006840-29.2025.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Silva - - Danilo Nunes da Silva - - Delcio Antonio Nunes da Silva - - Dalva Maria Nunes da Silva - - Daniel Fernando Nunes da
Silva - - Juliana Nunes da Silva - - Ana Claudia Nunes da Silva - - Ana Paula Nunes da Silva Francisco - Tania Michiko Ishimaru
- - Vilza Araújo Souza - Vistos. Conheço dos embargos e nego-lhes provimento. Não há omissão ou cont ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. radição na sentença,
prestando-se o recurso única e exclusivamente para buscar a reforma do que foi decidido. Como já se decidiu: São incabíveis
embargos de declaração utilizados ‘com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica
já apreciada pelo julgador (RTJ 164/793) (THEOTÔNIO NEGRÃO, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor,
34ª ed., 2002, p. 591). Anote-se que a sentença é expressa no sentido de que os efeitos da liminar deverão ser mantidos até o
trânsito em julgado. Ante o exposto, REJEITO os embargos. Intime-se. - ADV: KATE MAZIN VACCARI (OAB 338432/SP), KATE
MAZIN VACCARI (OAB 338432/SP), KATE MAZIN VACCARI (OAB 338432/SP), KATE MAZIN VACCARI (OAB 338432/SP),
KATE MAZIN VACCARI (OAB 338432/SP), KATE MAZIN VACCARI (OAB 338432/SP), KATE MAZIN VACCARI (OAB 338432/
SP), KATE MAZIN VACCARI (OAB 338432/SP), ALAOR FRANCELINO DE OLIVEIRA (OAB 52103/SP), WALKYRIA PARRILHA
LUCHIARI (OAB 37819/SP), ARIEL SANCHES GARCIA (OAB 310335/SP)
Processo 1006840-29.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Stefan Maier - - Othon
Veloso Schenatto - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A - Vistos. Retifique a z. Serventia o polo passivo, conforme requerido na
contestação. Sem prejuízo, à parte autora para réplica, no prazo legal. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB
186458/SP), MÁRIO LUCAS MALHEIROS CIRINO (OAB 41018CE), MÁRIO LUCAS MALHEIROS CIRINO (OAB 41018CE)
Processo 1006872-68.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Norma Yumi Sugiyama - Itaú Unibanco
S.A. - Vistos. Conheço os embargos de declaração opostos, pois tempestivos, e lhes dou provimento, para acrescentar à
sentença proferida (páginas 379/385): Os valores devidos serão atualizados pela Tabela Prática deste E. Tribunal de Justiça e
acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do desembolso e do arbitramento, no caso dos danos morais, até
29/08/2024, e a partir de 30/08/2024 a correção monetária é calculada pelo IPCA, acrescentando-se a título de juros de mora o
resultado obtido após subtrair-se o índice do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação de taxa de juros negativa, na linha do que dispõe o art.
406, § 3º, do Código Civil.nbsp No mais, persiste a sentença proferida como lançada. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO
(OAB 205306/SP), JOSE ROBERTO COMODO FILHO (OAB 114895/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP)
Processo 1007001-15.2020.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. 1) Recebo o aditamento e converto a ação para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, anotando-
se. 2) Caso ainda não ocorrido: A) apresente o exequente demonstrativo atualizado do débito, complementando-se as custas
iniciais, se for o caso; B) indique endereço para citação, recolhendo despesas postais (art. 247 do CPC). 3) Após, cite(m)-se o(s)
executado(s) POR CARTA NO ENDEREÇO INDICADO, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão)
ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado,
os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de
embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15
(quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o
depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a
rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não
localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação,
sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das custas de impressão. Por
fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente
poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de
eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa
de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectivas custas
de impressão para que o bloqueio seja realizado (salvo se deferida justiça gratuita). Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1007026-52.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernanda Caroline Martins
Salum - Vistos. INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora, uma vez que, devidamente
intimada para instruir o feito com os documentos que comprovem a sua situação de pobreza, não o fez. Não houve a juntada
do relatório do Registrato do Banco Central (http://www3.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas existentes em seu nome
e os respectivos extratos bancários dos últimos 90 dias, além das cópias das faturas de cartão de crédito do mesmo período,
conforme determinado, e nem a juntada de comprovante de ausência de entrega das declarações emitido no sítio eletrônico da
própria Receita Federal. Ademais, verifica-se que a autora reside na cidade de Jandira/SP e abriu mão de ajuizar a ação em
sua cidade para escolher o domicílio do réu, arcando com eventuais custos de deslocamento para participação de audiências e
diligências de advogados, o que corrobora com o afastamento da situação de pobreza. Intime-se a parte autora para que, em 15
dias recolha as custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: DOUGLAS LARGATERA DE CARVALHO
(OAB 519327/SP)
Processo 1007337-19.2020.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Não Padronizados - Vistos. Diante do recolhimento das custas, DEFIRO, proceda-se a pesquisa através do sistema SISBAJUD
dos endereços dos requeridos abaixo: Wellington Lisboa da Cruz Silva; Ademais, defiro também a pesquisa via RENAJUD,
SIEL e SERASAJUD, tal como requerido. À z. Serventia, a fim de que providencie o necessário. Após, sem a abertura de
nova conclusão, intime-se a parte autora, a fim de que se manifeste requerendo o que entender de direito, em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1008025-05.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Allan Batista da Silva - Cumpra a
parte autora, no prazo de dez (10) dias, integralmente, a decisão de fls. 177. - ADV: EMERSON LUCIO RODRIGUES CARLOS
(OAB 464361/SP)
Processo 1008139-41.2025.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco RCI
Brasil S.A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:11
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