Processo ativo
1006856-32.2023.8.26.0268
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Identificação
Nº Processo: 1006856-32.2023.8.26.0268
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
ao requerido. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ AZEVEDO DEVITTE (OAB 407788/SP), JOSE ACACIO DA ROCHA JUNIOR (OAB
235839/SP), ANDRÉ LUIZ AZEVEDO DEVITTE (OAB 407788/SP)
Processo 1006856-32.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A - Fls. 111/112: Ciência das pesquisas de endereço via sistema Petrus em cu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mprimento à Decisão de Fls. 108. - ADV: CAUÊ
TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1006877-42.2022.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - E.P.M.C. - - G.P.M.C. - P.A.C. - Vistos.
Considerando a necessidade de apurar os rendimentos do requerido para fixação de alimentos aos filhos menores, DEFIRO a
cota do MP, nomeando perito José Antônio Vieira (CPF/MF 71476741620 - e-mail: pericia1@actual.sc - j.avieira8484@gmail.
com - tel. 11 998650909), sob compromisso, cujos honorários serão suportados pelo DPE, face ser a autora beneficiária da
gratuidade processual. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e à formulação de quesitos, em 15 dias. Requisite-se
os honorários periciais. Intime-se. - ADV: EDSON PFUTZENREITER MENDES (OAB 409044/SP), EDSON PFUTZENREITER
MENDES (OAB 409044/SP), MÉRIK LAU SILVA DE OLIVEIRA (OAB 428294/SP)
Processo 1006896-77.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.A.F. - M.S.F. - Considerando a desistência
do feito e a sentença proferida à fls. 80, DEFIRO a expedição de ofício para cessação dos descontos em folha de pagamento
do requerido Marcelo. Providencie a serventia o necessário. Após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
observadas as formalidades. - ADV: PATRÍCIA RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 180622/SP), SERGIO MENDES DE OLIVEIRA
(OAB 196693/SP), DAYANE APARECIDA GABRIEL (OAB 455383/SP)
Processo 1006943-85.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A - Fls. 115/116: Ciência das pesquisas de endereço em cumprimento à Decisão de Fls. 112. Providencie a parte autora,
o recolhimento das custas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, no valor de 1 UFESP
referente à pesquisa efetuada. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1006987-41.2022.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ritmo Cajamar Moveis
Planejados Ltda (ritmóveis) - Erivania Bezerra de Lima Moura - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da
gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e
despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece
mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: a ausência de documentos complementares. Antes
de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a
parte requerida deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e do cônjuge, se o caso, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos
últimos três meses; c) certidões do CRI de Itapecerica da Serra, bem como certidão do Detran. Sem prejuízo, manifeste-se a
parte autora acerca dos embargos à execução interpostos, requerendo o que entender de direito. - ADV: BRUNO FAZIO RIUS
(OAB 419618/SP), JOSE ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 91218/SP)
Processo 1007124-23.2022.8.26.0268 - Monitória - Pagamento - Banco do Brasil S/A. - Providencie a parte autora o
recolhimento das diligências de Oficiais de Justiça, em guia GRD. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1007229-29.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Lucilia Ferreira da
Silva Araujo - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Cientifica-se o(a) Advogado(a) da
parte requerida de que foi cadastrada sua habilitação nos autos. - ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP),
GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
Processo 1007237-06.2024.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.C.V. - J.V.J. - VISTOS. Tendo em vista o termo
de fls. 63/66, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e, por consequência, dou o feito por EXTINTO, com resolução
do mérito, com espeque no artigo 487, inciso III, alínea b do C.P.C. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, uma vez
que o acordo entabulado traduz ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do
Código de Processo Civil. As custas e despesas processuais deverão ser arcadas, igualitariamente, pelas partes, observando-
se o quanto disposto no artigo 90, §3º, do CPC, consignando-se que as partes são beneficiárias da gratuidade de justiça, que
ora concedo. Sem honorários de sucumbência. Transitada em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos com a
cautela de praxe. P.I.C. - ADV: NEY EDUARDO VAZ DOMINGUES (OAB 421049/SP), LUAN ADEILSON JUNIOR CARVALHO
(OAB 455484/SP)
Processo 1007287-32.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Vinicius Douglas
Magri - Banco Honda S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito
e com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno o requerente a arcar com honorários,
em 10% do valor atribuído à causa, bem como com as custas e as despesas processuais, observando-se que é beneficiário
de justiça gratuita, para fins de eventual desembolso. P.I.C. - ADV: JULIANO JOSE HIPOLITI (OAB 408190/SP), WESLEY
DOMINGUES BRANDÃO (OAB 498044/SP)
Processo 1007317-67.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - C.P.S. - A.C.F.I. - Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica às alegações apresentadas na contestação (arts. 337 e 351, do Código
de Processo Civil). - ADV: BRUNA CRISTINA GREGIO (OAB 492917/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB
491323/SP)
Processo 1007327-14.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO
RESIDENCIAL PARQUE DELFIM VERDE II - Alex Vagno Milhomen dos Santos - Cientifica-se a parte autora de que o Processo
ficará com o andamento suspenso durante o prazo requerido e de que, decorrido referido prazo, sem manifestação, a parte será
intimada para promover o regular andamento do feito, no prazo legal. - ADV: CARLOS ROBERTO TURACA (OAB 115342/SP),
NAILDES DE JESUS SANTOS (OAB 250247/SP)
Processo 1007521-14.2024.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Aguinaldo Firmo Pereira - Diante de
todo o acima exposto, JULGO EXTINTA a presente ação movida por Jose Aguinaldo Firmo Pereira sem resolução de seu mérito,
nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Deixo de determinar o cancelamento da distribuição visando a
inibir a distribuição de nova ação e que seja distribuída a outro Juízo. PRIC, arquivando-se após o trânsito em julgado. - ADV:
ANA BEATRIZ CAMPOS SANTANA SILVA (OAB 466412/SP)
Processo 1007539-35.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Amanda Pereira Bueno
- BRADESCO SAÚDE S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica às alegações apresentadas na
contestação (arts. 337 e 351, do Código de Processo Civil). - ADV: HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP), ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ao requerido. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ AZEVEDO DEVITTE (OAB 407788/SP), JOSE ACACIO DA ROCHA JUNIOR (OAB
235839/SP), ANDRÉ LUIZ AZEVEDO DEVITTE (OAB 407788/SP)
Processo 1006856-32.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A - Fls. 111/112: Ciência das pesquisas de endereço via sistema Petrus em cu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mprimento à Decisão de Fls. 108. - ADV: CAUÊ
TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1006877-42.2022.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - E.P.M.C. - - G.P.M.C. - P.A.C. - Vistos.
Considerando a necessidade de apurar os rendimentos do requerido para fixação de alimentos aos filhos menores, DEFIRO a
cota do MP, nomeando perito José Antônio Vieira (CPF/MF 71476741620 - e-mail: pericia1@actual.sc - j.avieira8484@gmail.
com - tel. 11 998650909), sob compromisso, cujos honorários serão suportados pelo DPE, face ser a autora beneficiária da
gratuidade processual. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e à formulação de quesitos, em 15 dias. Requisite-se
os honorários periciais. Intime-se. - ADV: EDSON PFUTZENREITER MENDES (OAB 409044/SP), EDSON PFUTZENREITER
MENDES (OAB 409044/SP), MÉRIK LAU SILVA DE OLIVEIRA (OAB 428294/SP)
Processo 1006896-77.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.A.F. - M.S.F. - Considerando a desistência
do feito e a sentença proferida à fls. 80, DEFIRO a expedição de ofício para cessação dos descontos em folha de pagamento
do requerido Marcelo. Providencie a serventia o necessário. Após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
observadas as formalidades. - ADV: PATRÍCIA RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 180622/SP), SERGIO MENDES DE OLIVEIRA
(OAB 196693/SP), DAYANE APARECIDA GABRIEL (OAB 455383/SP)
Processo 1006943-85.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A - Fls. 115/116: Ciência das pesquisas de endereço em cumprimento à Decisão de Fls. 112. Providencie a parte autora,
o recolhimento das custas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, no valor de 1 UFESP
referente à pesquisa efetuada. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1006987-41.2022.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ritmo Cajamar Moveis
Planejados Ltda (ritmóveis) - Erivania Bezerra de Lima Moura - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da
gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e
despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece
mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: a ausência de documentos complementares. Antes
de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a
parte requerida deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e do cônjuge, se o caso, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos
últimos três meses; c) certidões do CRI de Itapecerica da Serra, bem como certidão do Detran. Sem prejuízo, manifeste-se a
parte autora acerca dos embargos à execução interpostos, requerendo o que entender de direito. - ADV: BRUNO FAZIO RIUS
(OAB 419618/SP), JOSE ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 91218/SP)
Processo 1007124-23.2022.8.26.0268 - Monitória - Pagamento - Banco do Brasil S/A. - Providencie a parte autora o
recolhimento das diligências de Oficiais de Justiça, em guia GRD. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1007229-29.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Lucilia Ferreira da
Silva Araujo - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Cientifica-se o(a) Advogado(a) da
parte requerida de que foi cadastrada sua habilitação nos autos. - ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP),
GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
Processo 1007237-06.2024.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.C.V. - J.V.J. - VISTOS. Tendo em vista o termo
de fls. 63/66, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e, por consequência, dou o feito por EXTINTO, com resolução
do mérito, com espeque no artigo 487, inciso III, alínea b do C.P.C. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, uma vez
que o acordo entabulado traduz ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do
Código de Processo Civil. As custas e despesas processuais deverão ser arcadas, igualitariamente, pelas partes, observando-
se o quanto disposto no artigo 90, §3º, do CPC, consignando-se que as partes são beneficiárias da gratuidade de justiça, que
ora concedo. Sem honorários de sucumbência. Transitada em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos com a
cautela de praxe. P.I.C. - ADV: NEY EDUARDO VAZ DOMINGUES (OAB 421049/SP), LUAN ADEILSON JUNIOR CARVALHO
(OAB 455484/SP)
Processo 1007287-32.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Vinicius Douglas
Magri - Banco Honda S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito
e com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno o requerente a arcar com honorários,
em 10% do valor atribuído à causa, bem como com as custas e as despesas processuais, observando-se que é beneficiário
de justiça gratuita, para fins de eventual desembolso. P.I.C. - ADV: JULIANO JOSE HIPOLITI (OAB 408190/SP), WESLEY
DOMINGUES BRANDÃO (OAB 498044/SP)
Processo 1007317-67.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - C.P.S. - A.C.F.I. - Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica às alegações apresentadas na contestação (arts. 337 e 351, do Código
de Processo Civil). - ADV: BRUNA CRISTINA GREGIO (OAB 492917/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB
491323/SP)
Processo 1007327-14.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO
RESIDENCIAL PARQUE DELFIM VERDE II - Alex Vagno Milhomen dos Santos - Cientifica-se a parte autora de que o Processo
ficará com o andamento suspenso durante o prazo requerido e de que, decorrido referido prazo, sem manifestação, a parte será
intimada para promover o regular andamento do feito, no prazo legal. - ADV: CARLOS ROBERTO TURACA (OAB 115342/SP),
NAILDES DE JESUS SANTOS (OAB 250247/SP)
Processo 1007521-14.2024.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Aguinaldo Firmo Pereira - Diante de
todo o acima exposto, JULGO EXTINTA a presente ação movida por Jose Aguinaldo Firmo Pereira sem resolução de seu mérito,
nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Deixo de determinar o cancelamento da distribuição visando a
inibir a distribuição de nova ação e que seja distribuída a outro Juízo. PRIC, arquivando-se após o trânsito em julgado. - ADV:
ANA BEATRIZ CAMPOS SANTANA SILVA (OAB 466412/SP)
Processo 1007539-35.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Amanda Pereira Bueno
- BRADESCO SAÚDE S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica às alegações apresentadas na
contestação (arts. 337 e 351, do Código de Processo Civil). - ADV: HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP), ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º