Processo ativo

1006872-42.2022.8.26.0099

1006872-42.2022.8.26.0099
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Bragança Paulista, Estado de SãoPaulo, Dr(a). Carlos Eduardo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1006872-42.2022.8.26.0099
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Bragança Paulista, Estado de SãoPaulo, Dr(a). Carlos Eduardo
Gomes dos Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a C. R. A. dos S., menor representado por sua genitora D.A.F. dos S., que na ação de Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68, proc 1006871-42.2022.8.26.0099, foi prolatada Sentença de seguinte teor: “Vistos. Intimada, deixou a parte
requerente de manifestar-se sobre o prosseguimento, caracterizando-se aba ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndono. Consigne-se que a parte requerida, muito
embora citada (fl. 102), deixou de apresentar defesa (fl. 103). Diante da inércia do autor, o Ministério Público pugnou pela
extinção do processo sem julgamento do mérito (fl. 123). Pois bem. Uma vez paralisado o feito por mais de 30 (trinta) dias, é
possível constatar prejuízo ao regular andamento daquele por conta da falta de manifestação de interesse no prosseguimento
pela parte autora, a caracterizar o abandono da causa. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. CONDENO a parte requerente ao pagamento das
custas, despesas processuais, observada a gratuidade de justiça. Não fixo honorários em razão da ausência de contestação.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com as anotações de praxe. P.R.I.” . Encontrando-se o requerente em lugar
incerto e não sabido e, diante da extinção por abandono e renúncia de sua Patrona, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por
EDITAL, acerca da Sentença prolatada em 17/04/2025. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bragança Paulista, aos 02 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 20:04
Reportar