Processo ativo
1006872-63.2024.8.26.0037
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Identificação
Nº Processo: 1006872-63.2024.8.26.0037
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1006872-63.2024.8.26.0037 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araraquara - Recorrente: Viasul Engenharia
Ltda e outro - Recorrida: Glaucia Ferreira de Souza - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - CONSUMIDOR COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES.
SUPRESSÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO QUE NÃO IMPLICA NULIDADE, PORQUE MANIFESTO O DESINTERESSE
DAS RÉS NA COMPOSIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICAD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O. PANDEMIA QUE, NO CASO ESPECÍFICO,
NÃO PODE SER CONSIDERADA FORTUITO EXTERNO PARA JUSTIFICAR O ATRASO ALÉM DO PERÍODO DE TOLERÂNCIA.
CELEBRAÇÃO DO CONTRATO EM PLENA PANDEMIA, COM A CAPTAÇÃO DO CONSENTIMENTO DO CONTRATANTE SOB
A PROMESSA DE ENTREGA DO IMÓVEL NOS MESMOS PRAZOS PROJETADOS ANTES DELA, NÃO SE PODENDO FALAR
EM IMPREVISIBILIDADE DE SEUS EFEITOS. PREVALÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NO COMPROMISSO DE COMPRA
E VENDA ACRESCIDO DA TOLERÂNCIA DE CENTO E OITENTA DIAS, AINDA QUE OUTRO CONSTE DO CONTRATO DE
FINANCIAMENTO. TEMA 996 DO STJ. MULTA DE 1% POR MÊS DE ATRASO DEVIDA, PRO RATA DIE, SOBRE AS PARCELAS
DO PREÇO QUE AS PRÓPRIAS RECORRENTES DECLARARAM HAVEREM SIDO PAGOS PELA RECORRIDA. TAXA DE
EVOLUÇÃO DA OBRA OU DE JUROS DA OBRA PAGOS NO PERÍODO DA MORA QUE DEVEM SER REEMBOLSADOS.
SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875
do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ricardo Scalabrini Naves (OAB: 72865/MG) - Lucca
Ferreira Palhares (OAB: 207187/MG) - 16º Andar, Sala 1607
Ltda e outro - Recorrida: Glaucia Ferreira de Souza - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - CONSUMIDOR COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES.
SUPRESSÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO QUE NÃO IMPLICA NULIDADE, PORQUE MANIFESTO O DESINTERESSE
DAS RÉS NA COMPOSIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICAD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O. PANDEMIA QUE, NO CASO ESPECÍFICO,
NÃO PODE SER CONSIDERADA FORTUITO EXTERNO PARA JUSTIFICAR O ATRASO ALÉM DO PERÍODO DE TOLERÂNCIA.
CELEBRAÇÃO DO CONTRATO EM PLENA PANDEMIA, COM A CAPTAÇÃO DO CONSENTIMENTO DO CONTRATANTE SOB
A PROMESSA DE ENTREGA DO IMÓVEL NOS MESMOS PRAZOS PROJETADOS ANTES DELA, NÃO SE PODENDO FALAR
EM IMPREVISIBILIDADE DE SEUS EFEITOS. PREVALÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NO COMPROMISSO DE COMPRA
E VENDA ACRESCIDO DA TOLERÂNCIA DE CENTO E OITENTA DIAS, AINDA QUE OUTRO CONSTE DO CONTRATO DE
FINANCIAMENTO. TEMA 996 DO STJ. MULTA DE 1% POR MÊS DE ATRASO DEVIDA, PRO RATA DIE, SOBRE AS PARCELAS
DO PREÇO QUE AS PRÓPRIAS RECORRENTES DECLARARAM HAVEREM SIDO PAGOS PELA RECORRIDA. TAXA DE
EVOLUÇÃO DA OBRA OU DE JUROS DA OBRA PAGOS NO PERÍODO DA MORA QUE DEVEM SER REEMBOLSADOS.
SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875
do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ricardo Scalabrini Naves (OAB: 72865/MG) - Lucca
Ferreira Palhares (OAB: 207187/MG) - 16º Andar, Sala 1607