Processo ativo
1006872-87.2024.8.26.0126
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Identificação
Nº Processo: 1006872-87.2024.8.26.0126
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1006872-87.2024.8.26.0126 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Caraguatatuba - Recorrente: Estado de
São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Alexandre Custodio de Aquino - Magistrado(a) Rubens
Hideo Arai - Colégio Recursal - Negaram provimento ao agravo interno, por V. U. - AGRAVO INTERNO. PRIMEIRA TURMA
RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DESPACHO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR ESTAR
O ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA PELO STF NO JU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LGAMENTO DO RE 1.322.195/SP (TEMA 1207).
DISTINGUISHING - EM RELAÇÃO À TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 1207 - NÃO VERIFICADO. DECISÃO AGRAVADA
QUE, ADEMAIS, ESTÁ DE ACORDO COM O TEOR DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI 7676/SP.
CONDENAÇÃO DO(A) AGRAVANTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Aparecido
Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) - Edson Aparecido Carvalho
(OAB: 350725/SP) - 16º Andar, Sala 1607
São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Alexandre Custodio de Aquino - Magistrado(a) Rubens
Hideo Arai - Colégio Recursal - Negaram provimento ao agravo interno, por V. U. - AGRAVO INTERNO. PRIMEIRA TURMA
RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DESPACHO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR ESTAR
O ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA PELO STF NO JU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LGAMENTO DO RE 1.322.195/SP (TEMA 1207).
DISTINGUISHING - EM RELAÇÃO À TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 1207 - NÃO VERIFICADO. DECISÃO AGRAVADA
QUE, ADEMAIS, ESTÁ DE ACORDO COM O TEOR DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI 7676/SP.
CONDENAÇÃO DO(A) AGRAVANTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Aparecido
Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) - Edson Aparecido Carvalho
(OAB: 350725/SP) - 16º Andar, Sala 1607