Processo ativo
1006936-33.2023.8.26.0482
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1006936-33.2023.8.26.0482
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
TERMOS DO TEMA 1234 DO STF, NÃO SE APLICA ÀS DEMANDAS AJUIZADAS ANTES DA PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO
ACÓRDÃO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 196, 198, II, E 109, I; CPC, ARTS. 292, 489, § 1º, V E
VI, E 927, II E III; LEI Nº 8.080/1990, ARTS. 19-Q E 19-R; DECRETO Nº 7.646/2011.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:
STF, TEMAS 6 E 1234 DA REPERCUS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SÃO GERAL; STF, RE 566.471/RN, REL. MIN. MARCO AURÉLIO, J. 22.05.2019; STF,
RE 1.366.243/SC, REL. MIN. GILMAR MENDES, J. 26.09.2023; TJSP, RIC 1006936-33.2023.8.26.0482, REL. BERNARDO
MENDES C. B. SOBRINHO, J. 13.06.2025; TJSP, APELAÇÃO 1001157-53.2023.8.26.0238, REL. DJALMA LOFRANO FILHO,
J. 26.05.2025. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Henrique Abreu de Andrade Rocha (OAB: 186337/SP) - Marcos Oliveira de Melo Filho (OAB: 408716/
SP) - 16º Andar, Sala 1607
TERMOS DO TEMA 1234 DO STF, NÃO SE APLICA ÀS DEMANDAS AJUIZADAS ANTES DA PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO
ACÓRDÃO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 196, 198, II, E 109, I; CPC, ARTS. 292, 489, § 1º, V E
VI, E 927, II E III; LEI Nº 8.080/1990, ARTS. 19-Q E 19-R; DECRETO Nº 7.646/2011.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:
STF, TEMAS 6 E 1234 DA REPERCUS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SÃO GERAL; STF, RE 566.471/RN, REL. MIN. MARCO AURÉLIO, J. 22.05.2019; STF,
RE 1.366.243/SC, REL. MIN. GILMAR MENDES, J. 26.09.2023; TJSP, RIC 1006936-33.2023.8.26.0482, REL. BERNARDO
MENDES C. B. SOBRINHO, J. 13.06.2025; TJSP, APELAÇÃO 1001157-53.2023.8.26.0238, REL. DJALMA LOFRANO FILHO,
J. 26.05.2025. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Henrique Abreu de Andrade Rocha (OAB: 186337/SP) - Marcos Oliveira de Melo Filho (OAB: 408716/
SP) - 16º Andar, Sala 1607