Processo ativo

1006945-31.2024.8.26.0297

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Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1006945-31.2024.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Estado de São Paulo -
Recorrida: Claudineia Gonçalves da Rosa Arco - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA ESTADUAL QUE ATUA NO
PROGRAMA DO ENSINO INTEGRAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE GDPI E GDE
- EXTINÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL, GDPI, PE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LA LCE N. 1.164/22, QUE TROUXE O
REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (RDE) E INSTITUIU A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE) - GDPI
TRATA-SE DE GRATIFICAÇÃO PRO LABORE FACIENDO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO
- ADMISSIBILIDADE DE REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS, MEDIANTE A PRESERVAÇÃO DA IRREDUTIBILIDADE DE
VENCIMENTOS - REDUÇÃO DE VENCIMENTOS COMPROVADA - VIOLAÇÃO AO ART. 37, XV, DA CRFB/1988 - SENTENÇA
DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lana Viudes Modesto (OAB:
441603/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 04/08/2025 19:57
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