Processo ativo

1006959-11.2019.8.26.0161

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Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1006959-11.2019.8.26.0161 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Diadema - Recorrida: Deiva Neth Tameirão
Fonseca - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: Prefeitura Municipal de Diadema - Vistos. Diante da tese fixada pela
Colenda Suprema Corte no paradigma do Tema nº 6 do regime de repercussão geral, em que se discute, à luz dos artigos
2º; 5º; 6º; 196; e 198, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, a obrigatoriedade, ou não, de o Estado fornecer medicamento
de alto custo a port ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo, de regra o levantamento
da suspensão e determino a distribuição dos autos a uma das Turmas de Fazenda Pública deste Colégio Recursal para
providências quanto a eventual retratação ou mantença do v.Acórdão proferido. Int. - Magistrado(a) Carlos Eduardo Borges
Fantacini - Colégio Recursal - Advs: Servulo Coelho da Fonseca - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/
SP) - Mariana Katsue Sakai (OAB: 192472/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 04/08/2025 20:10
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