Processo ativo
1006960-21.2022.8.26.0248
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Identificação
Nº Processo: 1006960-21.2022.8.26.0248
Vara: Cível, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1006960-21.2022.8.26.0248
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a).
THIAGO MENDES LEITE DO CANTO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) WESLEY EDUARDO SOUZA DA SILVA, Brasileiro, CPF 33389086870,
com endereço à RUA DOIS IRMÃOS, 45, INGLESES DO RIO VERMELHO, CEP 88058-654,
Florianopolis - SC, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de
Instituto de Ensino Superior de Indaiatuba - IESI, alegando em síntese:”O reque ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rido se
matriculou no Centro Universitário Max Planck para o Curso Superior de Tecnologia em
Marketing, em 26/02/2018, o competente contrato de prestação de serviços educacionais,
assumindo, assim, a respectiva contraprestação pecuniária. Contudo, tornou-se inadimplente das
mensalidades vencidas em 29/03/2018, 30/04/2018, 31/05/2018, 29/06/2018, restando, portanto,
04 (quatro) pendentes de pagamento, bem como multa bibliotecária vencida em 23/04/2018. O
requerente entrou em contato com o requerido tentando uma composição que atendesse às partes,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a).
THIAGO MENDES LEITE DO CANTO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) WESLEY EDUARDO SOUZA DA SILVA, Brasileiro, CPF 33389086870,
com endereço à RUA DOIS IRMÃOS, 45, INGLESES DO RIO VERMELHO, CEP 88058-654,
Florianopolis - SC, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de
Instituto de Ensino Superior de Indaiatuba - IESI, alegando em síntese:”O reque ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rido se
matriculou no Centro Universitário Max Planck para o Curso Superior de Tecnologia em
Marketing, em 26/02/2018, o competente contrato de prestação de serviços educacionais,
assumindo, assim, a respectiva contraprestação pecuniária. Contudo, tornou-se inadimplente das
mensalidades vencidas em 29/03/2018, 30/04/2018, 31/05/2018, 29/06/2018, restando, portanto,
04 (quatro) pendentes de pagamento, bem como multa bibliotecária vencida em 23/04/2018. O
requerente entrou em contato com o requerido tentando uma composição que atendesse às partes,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º