Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1006995-78.2023.8.26.0269

1006995-78.2023.8.26.0269
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
4ª Vara Cível
4ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1007828-
96.2023.8.26.0269
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). VILMA TOMAZ LOURENCO
FERREIRA ZANINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o)(s) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais intere ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ssados, bem como seus cônjuges e/ou
sucessores, que Luiz Carlos Bueno e outros ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando a procedência da presenta ação em
relação ao imóvel usucapiendo, denominado Sítio São Roque, localizado na Estrada Municipal Domingos Theodoro de Sillos,
Bairro das Antas, neste município e Comarca de Itapetininga/SP, encerrando uma área total de 29,2681 ha, alegando posse
mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 27 de março de 2025.
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Fórum de Itapetininga - Comarca de Itapetininga
JUIZ(A) DE DIREITO ELIAS JUNIOR DE AGUIAR BEZERRA
ESCRIVÃ JUDICIAL PATRÍCIA YOSHIMI HORIY VIEIRA
EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO
promovida por D. de F. F. em face de R. A. C. processo 1006995-78.2023.8.26.0269. O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da
Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr. Elias Junior de Aguiar Bezerra, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM POSSA
INTERESSAR A SENTENÇA PROFERIDA COM O SEGUINTE TEOR: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para
decretar a interdição de Rosa Antonia Correa, RG 38.667.021-4, CPF 353.697.488-02, certidão de casamento registrada sob
o número 118299 01 55 1984 2 00001 036 0000186 27, do Registro Civil das Pessoas Naturais de Alambari/SP, declarando-a
incapaz de praticar, sem o apoio de terceiros, na forma do artigo 1.783-A do Código Civil, qualquer ato jurídico, com vedação
especial para a prática dos atos previstos no artigo 1.782 do mesmo Código. Outrossim, nomeio como sua curadora Daiane de
Fatima Farias, RG 46317539, CPF 384.562.448-56, endereço Rua Estdos Unidos, 85, Bairro Cdhu - CEP 18220-000, Alambari-
SP. Não será exigido o oferecimento de garantia pela curadora, nos termos do artigo 1.745, parágrafo único, parte final, do
Código Civil, por não constar dos autos ser a requerida possuidora de bens ou renda que justifiquem tal medida. Fica porém a
curadora ADVERTIDA de que é responsável, civil e criminalmente, pela gerência do patrimônio da interdita (Código de Processo
Civil, artigo 759), além de prover as suas necessidades básicas (artigo 90, parágrafo único, da Lei n° 13.146/02015). Em
qualquer momento, poderá ser exigida a prestação de contas. Após o trânsito em julgado, publique-se no Diário da Justiça
Eletrônico o EDITAL do dispositivo desta sentença, por três vezes e com intervalo de dez dias. Por força do disposto no artigo
755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, combinado com os artigos 89, 92, 93 e 104 da
Lei nº 6.015/73, deverá ser inscrita no Registro Civil. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro
Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito desta Comarca, acompanhada das cópias necessárias ao
seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das
Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO
e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, isentos de
custas, em favor da requerente e requerida, de acordo com a Lei Estadual nº 9.250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto
Estadual n.º 40.604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições
junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. Oficie-se ao Serviço
Central de Proteção ao Crédito, conforme Provimento CG nº 43/2012. P.I.C.”. Será o presente edital será publicado na forma da
lei. NADA MAIS. (2ª Pub)
EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO
promovida por N. Ap. L. em face de A. P. L. processo 1004692-57.2024.8.26.0269. O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e
das Sucessões da Comarca de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr. Elias Junior de Aguiar Bezerra, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM POSSA INTERESSAR A
SENTENÇA PROFERIDA COM O SEGUINTE TEOR: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição
de Alvaro Pedro Leite, RG 47.865.347-5, CPF 336.917.558-44, certidão de nascimento registrada sob o número 116475 01
55 1986 1 00006 175 0007455-55, do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Comarca de Itapetininga/SP,
declarando-o incapaz de praticar, sem o apoio de terceiros, na forma do artigo 1.783-A do Código Civil, qualquer ato jurídico, com
vedação especial para a prática dos atos previstos no artigo 1.782 do mesmo Código. Outrossim, nomeio como sua curadora
Nadir Aparecida Leite, RG 26.629.577-0, CPF 160.205.758-37, endereço Rua Taquarituba, 344, Vila Ayres - CEP 18212-390,
Itapetininga-SP. Não será exigido o oferecimento de garantia pela curadora, nos termos do artigo 1.745, parágrafo único, parte
final, do Código Civil, por não constar dos autos ser o requerido possuidor de bens ou renda que justifiquem tal medida. Fica
porém a curadora ADVERTIDA de que é responsável, civil e criminalmente, pela gerência do patrimônio do interdito (Código de
Processo Civil, artigo 759), além de prover as suas necessidades básicas (artigo 90, parágrafo único, da Lei n° 13.146/02015).
Em qualquer momento, poderá ser exigida a prestação de contas. Após o trânsito em julgado, publique-se no Diário da Justiça
Eletrônico o EDITAL do dispositivo desta sentença, por três vezes e com intervalo de dez dias. Por força do disposto no artigo
755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, combinado com os artigos 89, 92, 93 e 104 da
Lei nº 6.015/73, deverá ser inscrita no Registro Civil. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 20:09
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