Processo ativo Supremo Tribunal Federal

1007003-26.2023.8.26.0408

1007003-26.2023.8.26.0408
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1007003-26.2023.8.26.0408 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ourinhos - Recte/Recdo: Prefeitura
Municipal de Ourinhos - Rcrda/Rcrte: Denise Ferrazolli Beltrami Gorni - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSOS INOMINADOS. PROFESSORA DO MUNICÍPIO DE OURINHOS APOSENTADA
COM INTEGRALIDADE E PARIDADE. PRETENSÃO DE REAJUSTE DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA NOS MOLDES
DA LCM N. 1119/2022 E N. 1153/2023 E DA INCLUSÃO DA VERBA “PROMOÇÃO POR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ANTIGUIDADE” NA BASE DE
CÁLCULO DA SEXTA-PARTE. ADMISSIBILIDADE. LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS QUE CORRIGIRAM A TABELA
DE VENCIMENTOS DE TODA A CATEGORIA, O QUE EQUIVALE A REAJUSTE GERAL A SER APLICADO AOS DOCENTES
APOSENTADOS NOS TERMOS DO ART. 45 E 45-A DA LEI MUNICIPAL 4954/2005. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE QUE
NÃO SE CONFUNDE COM A SEXTA-PARTE. ART. 220 DA LCM N. 474/2006 QUE ESTABELECE QUE A SEXTA-PARTE
INCIDE SOBRE OS VENCIMENTOS. RECURSO DO MUNICÍPIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. RECURSO DA AUTORA
ACOLHIDO, JULGANDO-SE PROCEDENTE O PEDIDO DE REAJUSTE NOS TERMOS DAS LCM N. 1119/22 E N. 1153/23. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Priscila Aparecida Ehrlich (OAB: 324318/SP) - Eliana Santarosa Mello (OAB: 185465/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 00:47
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