Processo ativo

1007009-82.2024.8.26.0348

1007009-82.2024.8.26.0348
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1007009-82.2024.8.26.0348/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Mauá - Embargante: Mauro
Henrique Feliciano Jupi - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Rejeitaram os embargos.
V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DEJEM - OMISSÃO INEXISTENTE - MERO INCONFORMISMO - CARÁTER
INFRINGENTE - EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Amanda Juliana Costa da Silva (OAB: 415957/
SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 01/08/2025 19:10
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