Processo ativo

1007011-82.2025.8.26.0068

1007011-82.2025.8.26.0068
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1007011-82.2025.8.26.0068 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barueri - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Victor Cristilder Silva dos Santos - Vistos. O tema objeto da controvérsia diz respeito a cobrança de
valores pretéritos decorrentes de incorporação integral do adicional de local de exercício (ALE), incorporado aos vencimentos
da parte autora pela Lei Complementar Estadual nº 1.197/2013, na proporção de 100% no salário base. O tema é objeto
de uniformização pela Tur ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais - PUIL nº 0004787-15.2024.8.26.9061,
com a determinação de AFETAÇÃO deste processo, para julgamento sob a sistemática dos repetitivos, com a suspensão
de todos os processos que envolvam a mesma matéria, no sistema dos juizados especiais, em conformidade ao disposto
no art. 10, da Resolução OE nº 553/11. Tese a ser definida: Possibilidade de rediscussão do mérito em ação de cobrança
de valores pretéritos com fundamento no título executivo judicial formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-
23.2014.8.26.0053. Assim, suspendo o andamento do processo nos termos da referida determinação, alocando-se o processo
em fila própria no sistema para acompanhamento (serventia lançar o código de movimentação: suspensão - SAJ). Procedam-
se as anotações no sistema para controle. Em seguida, conclusos. São Paulo, 26 de maio de 2025. Luís Gustavo da Silva
Pires - Colégio Recursal Relator - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Advs: Vagner Guimarães
Sousa (OAB: 354308/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 22:24
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