Processo ativo

1007013-68.2024.8.26.0268

1007013-68.2024.8.26.0268
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1007013-68.2024.8.26.0268 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapecerica da Serra - Recorrente: Estado de
São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Antonio Damaceno Pessoa - Magistrado(a) César Augusto
Fernandes - Rejeitaram juízo de retratação. V. U. - EMENTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
CONSECTÁRIOS DE MORA. APLICAÇÃO DA SELIC DESDE A VIGÊNCIA DA EC 113/2021 CONFORME ENTENDIMENTO
CONSOLIDADO PELO EGR. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: ARE 14962 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 52, RELATOR: MIN. ALEXANDRE DE MORAES,
JULGAMENTO: 17/06/2024, PUBLICAÇÃO: 19/06/2024; RE 1483284, RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI, PUBLICAÇÃO:
18/04/2024. AUSÊNCIA DE MOTIVO PARA ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO. DECISÃO JÁ EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA
ATUAL DO EGR. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO REJEITADO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Caio Eduardo de Oliveira Silva (OAB: 341222/SP) - Hullio Diego Monteiro (OAB: 358092/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 01/08/2025 05:19
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