Processo ativo

1007030-96.2019.8.26.0004

1007030-96.2019.8.26.0004
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
de bloqueio. Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), ANTONIO MARIANO LUCA (OAB
125320/MG)
Processo 1007030-96.2019.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação de Rotarianos
de São Paulo - Vitorio Aranha - 1) Manifeste-se a parte interessada sobre as respostas das pesquisas solicitadas via sis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. temas
conveniados, nos termos do art. 196 XIII e art. 1264 das NSCGJ. 2) Caso positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica a parte
executada intimada, através de seu patrono, do bloqueio on-line, nos termos do art. 854 § 2º do Código de Processo Civil,
advertindo-a do prazo de cinco dias para alegações de uma das matérias elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma legal.
3) Caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá a parte exequente providenciar a juntada das custas
necessárias para intimação, bem como indicar o endereço a ser diligenciado. - ADV: ANTONIO MARIANO LUCA (OAB 125320/
MG), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1007049-63.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida
Constantino Chrysostomo - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Com o recolhimento da despesa relativa a diligência requisitada
(pesquisa SerasaJud) cumpra-se o determinado às fls. 239. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento
eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis
no sistema - ícone abre consulta. - ADV: ANNELISE CAVALCANTE DE ALMEIDA (OAB 360858/SP), SAMUEL HENRIQUE
CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP)
Processo 1007069-83.2025.8.26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Domenico Administração e Empreendimentos Ltda - Vistos, Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré Thiago Nery da Silva Freitas e Ana Carolina
Marques Bordigone para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis ou realizar o pagamento atualizado do débito, nos
termos do Art. 62, incisos I e II da Lei de Locação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cópia da presente decisão,
assinada digitalmente, valerá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao
realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos
para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: LEONARDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 127169/SP),
REGIS WILSON TOGNONI (OAB 216418/SP)
Processo 1007125-53.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Clock Vila Romana - Exto
Engenharia e Construções Ltda - Fls. Retro: Ciência ao requerido. - ADV: LIDIANE GENSKE BAIA (OAB 203523/SP), LUIZ
FERNANDO BLUMENTHAL PARDELL (OAB 357323/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1007194-56.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Ciência à(s) parte(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga(m) o(a)(s) requerente(s)/executado(a)(s) em termos
de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES
(OAB 48519/SP)
Processo 1007227-41.2025.8.26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Miriam Rachel
Ansarah Russo Terayama - Vistos. Fls. 52/57: Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos. Rejeito-os, porém,
diante da inexistência dos vícios suscitados pela embargante. Constata-se, no caso, que a embargante demonstra seu
inconformismo com o que fora decidido, pretendendo, assim, sua reforma, o que não se admite em sede de embargos de
declaração. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código
e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: LÍGIA ARMANI (OAB 138673/SP)
Processo 1007302-80.2025.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos. Fls. 74 e ss: recebo a emenda. Anote-se o valor da causa. Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento
do determinado às fls. 73. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição,
utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV:
MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 1007328-78.2025.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sônia Barbosa Pereira Botti - Vistos,
Recebo a petição de fls. 28/29 como aditamento à inicial para retificação do valor da causa. Cite(m)-se o(s) executado(s) para
pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no
prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e
avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se
auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça
deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830,
do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos
feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição
Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso
de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se,
também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das
peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O
exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer
as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de
Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida
junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem
sede ou filial. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente
à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do
Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:57
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