Processo ativo
1007067-10.2024.8.26.0664
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Identificação
Nº Processo: 1007067-10.2024.8.26.0664
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1007067-10.2024.8.26.0664 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Votuporanga - Recorrente: Everton Emanoel
Barbosa - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Deram provimento ao recurso. V. U. -
EMENTA. POLICIAL MILITAR. AÇÃO DE COBRANÇA (SÚMULAS 269 E 271 DO STF). INCORPORAÇÃO DE 100% DO ALE
AO SALÁRIO BASE. ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO DESTE PROCESSO, UMA VEZ QUE A AÇÃO
RESCISÓRIA Nº 2111455-33.2023.0000 FOI JULGADA IMPROCEDENTE. DESNECE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SSIDADE DE FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO
IMPETRANTE. TEMA REPETITIVO 1056 DO STJ. PUIL 0000003-18.2024.8.26.9021. LEGITIMIDADE PARA AJUIZAMENTO DA
AÇÃO. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO, VISTO QUE A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA (TRANSITADO EM
JULGADO SOMENTE EM 05.04.2023) INTERROMPEU A FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL, SENDO IRRELEVANTE
QUE FOI IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO, CONSIDERADAS AS PARCELAS RECONHECIDAS
NA SENTENÇA. SÚMULA 383 DO STF. DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-
23.2014.8.26.0053, QUE ESTÁ COBERTO PELA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO IRDR 2151535-
83.2016.8.26.0000. OFENSA À COISA JULGADA MATERIAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO, PARA JULGAR
PROCEDENTE A AÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lilian da Costa Cabral de Paula (OAB: 388524/SP) - Sala 2100
Barbosa - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Deram provimento ao recurso. V. U. -
EMENTA. POLICIAL MILITAR. AÇÃO DE COBRANÇA (SÚMULAS 269 E 271 DO STF). INCORPORAÇÃO DE 100% DO ALE
AO SALÁRIO BASE. ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO DESTE PROCESSO, UMA VEZ QUE A AÇÃO
RESCISÓRIA Nº 2111455-33.2023.0000 FOI JULGADA IMPROCEDENTE. DESNECE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SSIDADE DE FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO
IMPETRANTE. TEMA REPETITIVO 1056 DO STJ. PUIL 0000003-18.2024.8.26.9021. LEGITIMIDADE PARA AJUIZAMENTO DA
AÇÃO. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO, VISTO QUE A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA (TRANSITADO EM
JULGADO SOMENTE EM 05.04.2023) INTERROMPEU A FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL, SENDO IRRELEVANTE
QUE FOI IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO, CONSIDERADAS AS PARCELAS RECONHECIDAS
NA SENTENÇA. SÚMULA 383 DO STF. DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-
23.2014.8.26.0053, QUE ESTÁ COBERTO PELA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO IRDR 2151535-
83.2016.8.26.0000. OFENSA À COISA JULGADA MATERIAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO, PARA JULGAR
PROCEDENTE A AÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lilian da Costa Cabral de Paula (OAB: 388524/SP) - Sala 2100