Processo ativo
1007073-25.2024.8.26.0047
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Identificação
Nº Processo: 1007073-25.2024.8.26.0047
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1007073-25.2024.8.26.0047 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Assis - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrida: Simone Cristina Andrade - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRETENSÃO DA INCLUSÃO DO “ART. 133-CE DIF. VENC.” NA BASE
DE CÁLCULO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIOS), BEM COMO O PAGAMENTO DOS VALORES
REFLEXOS. BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS JÁ UNIFORMIZADA PUIL 000 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0037-53.2015.8.26.9006.
CABIMENTO RELATIVO AO “ART. 133-CE DIF. VENC.”, QUE É VERBA DE NÍTIDO CARÁTER PERMANENTE.
INAPLICABILIDADE DO ARE 1.153.964/SP, QUE FAZ REFERÊNCIA AO ARE 563.708/MS (TEMA 24 DO STF), VISTO QUE A
MATÉRIA DISCUTIDA É DIVERSA DA CONTIDA NESTA DEMANDA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 37, XIV, DA CF E À
SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STF. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS,
NOS TERMOS DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, LEI 9.099/1995. RECURSO NÃO PROVIDO, MARCADA VERBA HONORÁRIA
EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Aparecido Pedro dos Santos
(OAB: 437036/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) -
16º Andar, Sala 1607
- Recorrida: Simone Cristina Andrade - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRETENSÃO DA INCLUSÃO DO “ART. 133-CE DIF. VENC.” NA BASE
DE CÁLCULO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIOS), BEM COMO O PAGAMENTO DOS VALORES
REFLEXOS. BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS JÁ UNIFORMIZADA PUIL 000 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0037-53.2015.8.26.9006.
CABIMENTO RELATIVO AO “ART. 133-CE DIF. VENC.”, QUE É VERBA DE NÍTIDO CARÁTER PERMANENTE.
INAPLICABILIDADE DO ARE 1.153.964/SP, QUE FAZ REFERÊNCIA AO ARE 563.708/MS (TEMA 24 DO STF), VISTO QUE A
MATÉRIA DISCUTIDA É DIVERSA DA CONTIDA NESTA DEMANDA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 37, XIV, DA CF E À
SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STF. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS,
NOS TERMOS DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, LEI 9.099/1995. RECURSO NÃO PROVIDO, MARCADA VERBA HONORÁRIA
EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Aparecido Pedro dos Santos
(OAB: 437036/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) -
16º Andar, Sala 1607